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Transferência Ex-Offício


DEFINIÇÃO

É a forma de ingresso de aluno egresso de outra Instituição de Ensino Superior, matriculado em mesmo curso, independentemente de vaga no curso, quando se tratar de servidor público da administração direta ou indireta, civil ou militar, inclusive seus dependentes, que a tenha requerido em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, por interesse da Administração Pública, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Formulário de transferência ex officio preenchido e assinado pelo estudante ou pelo responsável legal;

– Cópia da publicação, no Diário Oficial ou em Boletim Oficial próprio, do ato administrativo que determinou a remoção ou transferência de ofício; Obs: a remoção de ofício é aquela que a Administração por si só, sem a interferência de terceiros, determina o deslocamento em razão do interesse público;

– Cópia de RG, CPF, certidão nascimento/casamento;

– Cópia do Histórico Escolar atualizado do estudante, fornecido pelo estabelecimento de origem, devidamente carimbado e assinado. Deve conter nota ou conceitos, carga-horária, regime de aprovação e forma de ingresso, regularidade no ENADE e reconhecimento do curso;

– Cópia da Matriz Curricular, fornecido pelo estabelecimento de origem, devidamente carimbado e assinado;

– Cópia e original de atestado que comprove a regularidade do vínculo escolar do estudante com o curso da IES de origem.

FLUXO DE PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Preenche o formulário, anexa documentos necessários e encaminhar à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE);
2 CRE Confere documentação e protocola;
3 CRE Solicita ao estudante os documentos necessários para matrícula;
4 Estudante Entrega a documentação para matrícula na CRE;
5 CRE Confere documentação, faz o cadastro, realiza matrícula no sistema e arquiva o processo na pasta individual do estudante.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei 9.536/1997

Última atualização em 11/11/2020

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