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COPPID


A Comissão Permanente de Processo de Ingresso Discente (COPPID) do campus Vacaria está constituída com base da Política de Ingresso Discente do IFRS. Conforme seu Art. 22, “… a Comissão Permanente de Processo de Ingresso Discente de cada campus é o órgão que, subordinado à sua Coordenação de Desenvolvimento Institucional, ou equivalente, possui em seu âmbito a função de planejar, executar e acompanhar o Processo de Ingresso Discente, trabalhando de forma integrada às demais coordenações e setores do seu âmbito, em especial aos Núcleos de Ações Afirmativas.”

Atualmente a formação da COPPID do campus Vacaria está definida pela  PORTARIA Nº 08, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

Conforme o Art. 24 da Política de Ingresso Discente, compete às Comissões Permanentes de Processo de Ingresso Discente dos campi:  

I – Colaborar na construção de editais e demais documentos relativos a cada processo, de forma articulada com a Comissão Central de Processo de Ingresso Discente;

II – Receber e protocolar os recursos impetrados pelos candidatos; Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Conselho Superior

III – Selecionar e treinar equipes envolvidas na aplicação das provas nos respectivos campi;

IV – Providenciar o material de consumo, inerentes às atividades da Comissão;

V – Disponibilizar condições e recursos necessários para atendimento de candidatos com deficiências na realização das provas, em parceria com os NAPNEs dos campi;

VI – Executar o Processo de Ingresso no âmbito dos campi e realizar as demais tarefas necessárias que lhe são afetas;

VII – Conduzir a aplicação das provas e demais atividades inerentes;

VIII – Participar, em conjunto com o Setor de Assistência Estudantil e o Setor de Registros Acadêmicos, do processo de matrícula de alunos ingressantes;

IX – Auxiliar o recebimento e protocolo da inscrição do ENEM;

X – Coordenar as ações de divulgação do Processo Seletivo, junto à comunidade de abrangência dos campi.

Parágrafo único – Ficará a cargo das Comissões Permanentes de Processo de Ingresso Discente dos campi a organização local para a viabilização do Processo de Ingresso Discente.

Última atualização em 25/07/2022

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