Comissão de Avaliação e Gestão de Ações de Ensino (CAGE)
Sobre a Comissão de Avaliação e Gestão de Ações de Ensino- CAGE o REGIMENTO DOS CAMPI DO IFRS, aprovado pelo Conselho Superior do IFRS, conforme Resolução nº 054, de 15 de agosto de 2017 e alterado pela Resolução nº 068, de 11 de dezembro de 2018, determina na Seção I, Subseção I que:
Art. 11. A CAGE é o órgão colegiado de assessoramento às atividades de Gestão de Ensino e ao Conselho do Campus.
Art. 12. A CAGE será composta:
I – pelo(a) gestor(a) da área de Ensino do campus, como membro nato;
II – no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) representantes do segmento docente, eleitos(as) por seus pares para mandato de 2(dois) anos;
III – no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) representantes do segmento técnico-administrativo, eleitos(as) por seus pares para mandato de 2(dois) anos;
IV – no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) representantes do segmento discente, eleitos(as) por seus pares para mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo único. A composição e a eleição dos membros eleitos da CAGE serão definidas no Regimento Complementar do campus nos prazos estabelecidos neste Regimento.
Art. 13. Compete à CAGE:
I – emitir pareceres, bem como acompanhar e avaliar os projetos de ensino;
II – colaborar para o aprimoramento do desempenho das atividades de ensino do IFRS, articuladas com a pesquisa e a extensão;
III – contribuir para o desenvolvimento e aplicabilidade da(s) política(s) institucional(is) de ensino;
IV – avaliar o mérito dos projetos de ensino submetidos ao Edital de Fluxo Contínuo;
V – homologar os projetos de ensino, submetidos ao fomento interno, concorrentes ao Programa Institucional de Bolsas de Ensino (Piben), conforme edital, para encaminhamento à comissão ad hoc;
VI – divulgar a classificação dos projetos de ensino, submetidos ao edital de fomento interno, concorrentes ao Piben, conforme avaliação prévia da comissão ad hoc;
VII – avaliar os relatórios parciais e finais dos bolsistas e relatório final dos projetos de ensino, desenvolvidos nos editais de fomento interno e de fluxo contínuo;
VIII – propor políticas e ações relacionadas às atividades de ensino;
IX – avaliar projetos de ensino com fomento interno, quando propostos para a realização na modalidade intercampi;
X – colaborar na divulgação dos projetos de ensino, incentivando a participação dos servidores, discentes e comunidade externa;
XI – participar da organização dos eventos de ensino institucionais, bem como os promovidos nos campi;
XII – analisar, avaliar e emitir parecer, quando solicitados pelo gestor da área de ensino, no que se refere a processos relativos ao ensino, que serão submetidos ao Conselho do Campus ou Conselho Superior do IFRS;
XIII – analisar, avaliar e emitir parecer sobre questões didático-pedagógicas e de ensino e de aprendizagem, quando solicitado pelo gestor da área de ensino;
XIV – propor o seu regimento interno;
XV – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regimento ou por Órgão superior.
Portarias
Portaria n° 49, 02 de março de 2020 – Constituição da CAGE
Portaria nº 117, 18 de abril de 2022 – Constituição da CAGE
Portaria nº 113, 1º de abril de 2024 – Constituição da CAGE
Atas das reuniões
2022
2021
2020