Informações do setor
INFORMAÇÕES DO SETOR
O setor de Registros Escolares é responsável pelo recebimento, expedição e guarda de documentos acadêmicos, conforme Art. 65 da Organização Didática do IFRS.
Solicitação de documentos
Atestados de Matrícula, Atestados de Frequência, Histórico Escolar, Conteúdos programáticos de componentes curriculares, entre outros documentos, podem ser solicitados presencialmente ou através do Formulário para solicitação de documentos.
Os prazos para entrega é de 2 dias úteis após solicitação para Atestados de Matrícula e Atestados de Frequência, e de 5 dias úteis para Histórico Escolar e Conteúdos programáticos de componentes curriculares cursados.
Aviso: O Setor de Registros não faz cópias ou impressões para alunos de trabalhos ou quaisquer documentos que não sejam os comprovantes de responsabilidade do setor.
ACESSO AOS SISTEMAS ACADÊMICOS
SIA – Sistema de Informações Acadêmicas
É por meio do SIA que o estudante tem acesso ao seu histórico, atestado de matrícula e boletins. Também é através do sistema acadêmico, que os estudantes dos cursos superiores e técnicos subsequentes solicitam suas rematrículas.
Para acessar o SIA: sia.ifrs.edu.br
O login de usuário será o número de matrícula, precedido da letra a. Exemplo: a01010001.
A senha no primeiro acesso será a data de nascimento do estudante DDMMAAAA, sem barras. Exemplo: data de nascimento 01/01/2017, logo a senha será 01012017. Após o primeiro acesso, o estudante poderá alterar sua senha. No caso de esquecimento de senha, o sistema gera uma nova e a envia para o e-mail cadastrado, portanto é imprescindível que o estudante mantenha seus dados atualizados.
SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
No SIGAA, os alunos podem acessar aos seus dados acadêmicos e imprimir atestados, boletins, históricos, além de ter acesso a materiais, atividades e conteúdos ministrados nas disciplinas em que estão matriculados, e fazer sua rematrícula online.
Para acessar o SIGAA: sig.ifrs.edu.br/sigaa
Manual para auto-cadastro – SIGAA
INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS INTERNOS
Abono e justificativa de faltas
O aluno ou responsável deve apresentar original e cópia do documento que justifique ou abone a ausência no prazo de 4 dias úteis após o término de vigência do documento.
Atenção: As faltas justificadas são contabilizadas para fins de frequência. Falta Justificada não é o mesmo que Falta Abonada.
Os casos aceitos para justificativa e abono de faltas estão previstos nos Art. 152 a 155 da Organização Didática do IFRS.
Avaliação em 2ª chamada
Caso o aluno tenha perdido alguma atividade avaliativa, poderá solicitar nova oportunidade de avaliação, mediante apresentação de atestado ou documento que justifique a sua falta, nos casos previstos para justificativa e abono de faltas, em até 2 dias úteis após o término de vigência do documento.
Requerimento – Avaliação em 2ª chamada
Exercícios domiciliares
Terão direito à oferta de exercícios domiciliares estudantes que necessitarem se ausentar das aulas por um período superior a 15 dias por algum dos motivos descritos no Art. 157 da Organização Didática do IFRS. Neste caso, o estudante tem as faltas abonadas no período de afastamento.
Requerimento – Exercícios Domiciliares
Atividades Curriculares Complementares
De acordo com a IN 06/2012, os alunos precisam ter concluído 70% da carga horária do curso para encaminhar a análise das atividades curriculares complementares, observando aos prazos no edital específico, preencher o formulário e apresentar os certificados originais e as cópias.
Requerimento – Análise de ACC’s
Aproveitamento de estudos (cursos técnicos subsequentes e superiores)
Os estudantes que já concluíram componentes curriculares poderão solicitar aproveitamento de estudos. Para participar, devem atender às exigências de edital específico, publicado semestralmente de acordo com o calendário do campus.
Maiores informações sobre aproveitamento de estudos constam nos Artigos 202 a 215 da Organização Didática do IFRS.
Requerimento de Aproveitamento de Estudos
Certificação de conhecimentos (cursos técnicos subsequentes e superiores)
Poderão requerer certificação de conhecimentos, inclusive não-escolar, a fim de ser dispensado de componentes curriculares da matriz do curso, aqueles que atenderem às exigências de edital específico, publicado semestralmente de acordo com o calendário do campus.
Maiores informações sobre Certificação de Conhecimentos constam nos Artigos 216 a 218 da Organização Didática do IFRS.
Requerimento de Certificação de Conhecimentos
Trancamento de Disciplinas (cursos técnicos subsequentes e superiores)
A partir do 2º semestre do curso, pode-se solicitar trancamento de disciplinas no período previsto no calendário acadêmico.
Requerimento – Trancamento de Componente Curricular
Trancamento de Matrícula e Reingresso (cursos técnicos subsequentes e superiores)
Poderá ser concedido o trancamento total da matrícula por no máximo 50% do tempo do curso, o qual é contabilizado no tempo de integralização da matriz curricular.
O trancamento poderá ser solicitado a qualquer tempo por alunos matriculados a partir do 2º semestre do curso.
A cada semestre o estudante deve renovar o trancamento ou solicitar Reingresso no período previsto no calendário acadêmico.
Importante: antes de realizar o trancamento de matrícula, o estudante deve se dirigir à Coordenação de Assistência Estudantil, à Biblioteca e ao setor de Estágios para verificar pendências.
Trancamento da Matrícula – Reingresso
Cancelamento de matrícula
O cancelamento da matrícula dar-se-á por solicitação do aluno, a qualquer tempo, ou automaticamente nos casos previstos no Art. 136 da Organização Didática do IFRS.
Importante: antes de realizar o cancelamento de matrícula, o aluno deve se dirigir à Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), à Biblioteca e ao Setor de Estágios para verificar pendências.