Estude no IFRS
[Processo Seletivo 2020/1] Estudante de escola estadual em situação de greve terá matrícula condicionada
Os candidatos do Processo Seletivo do IFRS 2020/1 oriundos das escolas estaduais em situação de greve e que forem aprovados na seleção, terão matrículas condicionadas.
No dia da matrícula, o estudante de escola estadual em situação de greve deve apresentar apenas os documentos pessoais solicitados no edital em que participa. No entanto, o candidato terá 90 dias (período poderá ser prorrogado, dependo da situação quanto à greve) para apresentação dos documentos pendentes, como:
- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental emitidos por instituição oficial credenciada pelo Ministério da Educação – original e cópia simples (para os candidatos ingressante nos cursos de Ensino médio);
- Comprovação de Conclusão do Ensino Médio na forma de: Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio – original e cópia simples (para os candidatos ingressantes nos cursos de Graduação).
No caso de candidato ingressante via reserva de vagas por escola pública, independentemente de renda ou declaração étnico racial, a matrícula também estará condicionada à apresentação de:
- Documento que comprove que, em nenhum momento tenha cursado parte do Ensino Fundamental em escola particular, ainda que bolsista, podendo ser: o Histórico Escolar do Ensino Fundamental informando em quais escolas o candidato estudou todas as séries ou anos – original e cópia simples ou o Declaração emitida pela escola em que concluiu o ensino fundamental, informando em quais escolas o candidato estudou todas as séries ou anos.
Cronograma do Processo Seletivo:
- 09/01/20 – Divulgação dos resultados do Processo Seletivo e das orientações para a matrícula
- 20 a 24/01/20 – Matrículas dos Classificados em 1ª Chamada (o candidato deverá verificar o dia, local e o horário para a efetivação da sua matrícula a partir do dia 9 de janeiro, no site: ingresso.ifrs.edu.br/2020).