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Nota oficial sobre a IN nº109/2020 do Ministério da Economia


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul vem a público manifestar-se sobre a Instrução Normativa nº 109/2020-SGDP/ME (página 423 e 424) que estabelece orientações sobre o retorno gradual e seguro do trabalho presencial.

Considerando que:

A publicação da Instrução Normativa nº 109/2020-SGDP/ME pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia traz poucas alterações quanto às recomendações até então vigentes;

Até o momento, não há mudança significativa no quadro epidemiológico, que assegure o condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem atividades presenciais;

O IFRS vem desenvolvendo suas atividades administrativas e acadêmicas no formato remoto, com base na legislação exarada pelo Ministério da Educação, Ministério da Economia e Conselho Nacional de Educação;

O IFRS mantém somente os trabalhos considerados essenciais no modo  presencial;

Em que pese a possibilidade de retorno às atividades presenciais, conforme a Instrução Normativa nº 109/2020-SGDP/ME, o IFRS mantém os regramentos vigentes,  conforme deliberação do seu Conselho Superior e decisões administrativas.

 

Bento Gonçalves, 06 de novembro de 2020.

 

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