Institucional
Medida Provisória reduz a autonomia das instituições federais de ensino na escolha de dirigentes
O governo federal publicou, no dia 24 de dezembro de 2019, medida provisória que altera o processo de escolha de novos dirigentes das instituições federais de ensino. A Medida Provisória (MP) nº 914/2019 reduz a autonomia das universidades e institutos federais. Embora tenha força de lei, a MP vai ao Congresso Nacional para aprovação ou rejeição no prazo de até 120 dias. Caso não seja apreciada pelos parlamentares, perde a validade.
Eleição no IFRS: o artigo de nº 11 da MP dispõe que o novo texto “não se aplica aos processos de consulta cujo edital, em conformidade com a legislação anterior, tenha sido publicado antes da data de entrada em vigor” da MP.
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) lançou nota sobre a posição da Rede Federal em relação a esta MP. Confira:
Nota sobre a Medida Provisória nº 914/2019
Em 19 agosto de 2019, por meio de nota pública conjunta, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) manifestou-se em favor da nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos, “por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais”. Em defesa desse princípio, diversas agendas sobre o assunto foram realizadas com o Ministério da Educação (MEC).
Nesse contexto, a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que trata da escolha de dirigentes de instituições federais de ensino, surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições.
As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores e técnico-administrativos –, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Portanto, o Conif repudia e considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade – urgência e relevância – que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito.
Assim sendo, com o objetivo de definir estratégias para reverter a Medida Provisória nº 914/2019, o colegiado realizará reunião extraordinária nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, em Brasília, quando discutirá o plano de atuação no Congresso Nacional e outros encaminhamentos decorrentes, compatíveis com a importância da pauta exclusiva do encontro.
Brasília, 26 de dezembro de 2019.
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