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Comissão Eleitoral Permanente (CEP)


A Comissão Eleitoral Permanente (CEP) é responsável pelos processos eleitorais de representação no âmbito do Campus, de comissões permanentes ou específicas e outros cargos e funções eletivas que vierem a ser criadas através do Estatuto do IFRS, do Regimento Geral do IFRS ou pelo Regimento Complementar do IFRS – Campus Viamão e da Direção Geral. A comissão é composta por servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFRS em exercício e por discentes com matrícula ativa e frequência regimental em curso presencial do Campus Viamão.

Compete à CEP:

I. organizar todos os processos eleitorais no âmbito do Campus;
II. informar à Direção Geral a falta de um de seus membros, visando a sua substituição, pela não participação em 2 (duas) chamadas para organizar processos eleitorais;
III. eleger entre seus membros um(a) Presidente e um(a) Vice-Presidente para esta comissão, para fins de representação;
IV. informar a comunidade do Campus sobre a abertura de processos eleitorais, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência;
V. assegurar ampla participação para qualquer membro da comunidade do Campus, respeitando as normas deste Regimento;
VI. receber, registrar e publicar a inscrição de candidatos e chapas no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação do processo eleitoral;
VII. conduzir os processos eleitorais de forma transparente e democrática;
VIII. confeccionar e auditar as cédulas eleitorais;
IX. fazer as apurações dos processos eleitorais;
X. publicar amplamente os resultados dos processos eleitorais;
XI. respeitar e aplicar as legislações supervenientes.

Observação: Os membros da Comissão Permanente do Processo Eleitoral devem se afastar desta comissão, caso sejam candidatos em algum processo eleitoral.  O afastamento dar-se-á com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à publicação do edital de abertura de processo eleitoral. 

E-mail: cep@viamao.ifrs.edu.br


Composição (Portaria nº 113, de 2 de julho de 2025)

Docente – Mandato de 2 anos

  • Claudio Henrique Kray
  • Luiza Venzke Bortoli Foschiera
  • Luci Fortunata Motter Braun

Técnicos-Administrativos – Mandato de 2 anos

  • Oberti do Amaral Ruschel
  • Janaina Barbosa Ramos
    Luciane Alves Santini

Discente – Mandato de 1 ano

  • Marcio Ramos Lima – Discente

 

O mandato para os servidores (Docente e Técnico-Administrativo) é de 2 (dois) anos, a contar de 3 de junho de 2025 a 2 de julho de 2027; para os discentes o mandato é de 1 (um) ano, a contar de 3 de julho de 2025 a 2 de julho de 2026.


Normativas:


 

 

 

Última atualização em 11/07/2025

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