Comissão Eleitoral Permanente (CEP)
A Comissão Eleitoral Permanente (CEP) é responsável pelos processos eleitorais de representação no âmbito do Campus, de comissões permanentes ou específicas e outros cargos e funções eletivas que vierem a ser criadas através do Estatuto do IFRS, do Regimento Geral do IFRS ou pelo Regimento Complementar do IFRS – Campus Viamão e da Direção Geral. A comissão é composta por servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFRS em exercício e por discentes com matrícula ativa e frequência regimental em curso presencial do Campus Viamão.
Compete à CEP:
I. organizar todos os processos eleitorais no âmbito do Campus;
II. informar à Direção Geral a falta de um de seus membros, visando a sua substituição, pela não participação em 2 (duas) chamadas para organizar processos eleitorais;
III. eleger entre seus membros um(a) Presidente e um(a) Vice-Presidente para esta comissão, para fins de representação;
IV. informar a comunidade do Campus sobre a abertura de processos eleitorais, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência;
V. assegurar ampla participação para qualquer membro da comunidade do Campus, respeitando as normas deste Regimento;
VI. receber, registrar e publicar a inscrição de candidatos e chapas no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação do processo eleitoral;
VII. conduzir os processos eleitorais de forma transparente e democrática;
VIII. confeccionar e auditar as cédulas eleitorais;
IX. fazer as apurações dos processos eleitorais;
X. publicar amplamente os resultados dos processos eleitorais;
XI. respeitar e aplicar as legislações supervenientes.
Observação: Os membros da Comissão Permanente do Processo Eleitoral devem se afastar desta comissão, caso sejam candidatos em algum processo eleitoral. O afastamento dar-se-á com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à publicação do edital de abertura de processo eleitoral.
E-mail: cep@viamao.ifrs.edu.br
Composição (Portaria nº 113, de 2 de julho de 2025)
Docente – Mandato de 2 anos
- Claudio Henrique Kray
- Luiza Venzke Bortoli Foschiera
- Luci Fortunata Motter Braun
Técnicos-Administrativos – Mandato de 2 anos
- Oberti do Amaral Ruschel
- Janaina Barbosa Ramos
Luciane Alves Santini
Discente – Mandato de 1 ano
- Marcio Ramos Lima – Discente
O mandato para os servidores (Docente e Técnico-Administrativo) é de 2 (dois) anos, a contar de 3 de junho de 2025 a 2 de julho de 2027; para os discentes o mandato é de 1 (um) ano, a contar de 3 de julho de 2025 a 2 de julho de 2026.
Normativas:
- Regimento Complementar do Campus Viamão (Aprovado pelo Conselho de Campus em 30 de agosto de 2018)
- Regimento Interno da Comissão Eleitoral Permanente(CEP) – Elaborar