Início do conteúdo

Informe n°1 – Permanecem suspensas as atividades presenciais, até 18 de fevereiro


O Comitê de Crise Local do IFRS – Campus Viamão, em reunião realizada na data de 02 de fevereiro de 2022, recomendou a permanência da suspensão das atividades presenciais, até 18 de fevereiro, conforme Ofício Circular nº 4, de 28 de janeiro de 2022, que ratifica os termos do Oficio Circular n° 1/2022 – GAB-REI, apresentando recomendações para avaliação das atividades presenciais nos campus do IFRS, levando-se em conta o contexto do aumento dos casos de Covid-19.

Em virtude do atual cenário, atuaremos prioritariamente na forma remota, no formato presencial somente com os serviços essenciais. Para facilitar o atendimento, sugere-se contato prévio e agendamento. CONTATOS

Saiba que o Campus Viamão está preparado para a retomada das atividades acadêmicas de 2022 no formato presencial. Entretanto, as condições epidemiológicas e sanitárias poderão impor atividades remotas ou híbridas por alguns períodos.

Enquanto isso, cada um pode fazer a sua parte para contribuir:

  • A máscara deve ser usada adequadamente, cobrindo totalmente o nariz e a boca, sendo de uso obrigatório em todos ambientes do IFRS. A máscara que se apresentar deteriorada (úmida, rasgada ou de forma a reduzir a sua eficácia) deve ser descartada e providenciada a sua imediata substituição.
    • O uso das máscaras dos modelos N95 (PFF2) é obrigatório. Excepcionalmente, nos casos de extravio da PFF2, serão fornecidas máscaras cirúrgicas descartáveis, para uso restrito ao momento.
  • Cuidar para que os ambientes fechados estejam ventilados quando estiverem presentes pessoas que não sejam do convívio domiciliar;
  • O distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas nas unidades do IFRS é de 1,5 (um e meio) metro, com uso de máscara. Evite aglomerações.
  • Lave as mãos com frequência, com água e sabão, por no mínimo 20 segundos. Lembre-se de esfregar com sabão as pontas dos dedos, entre eles e também o punho.
  • Outra medida muito importante é realizar a vacinação. A partir de novembro de 2021, o IFRS estipulou a necessidade de comprovar a vacinação contra a Covid-19 para acessar e circular nas unidades do IFRS. A medida foi publicada na Portaria nº 456/2021, de 29 de outubro.

Essas são ações de proteção individual e coletiva contra a Covid-19 que permitirão um retorno às atividades presenciais com mais segurança.

Quer saber mais sobre protocolos de prevenção, orientações e notícias, acesse Retorno Seguro.

Comitê de Crise Local

Fim do conteúdo