Edital Complementar nº 29/2025 – Seleção de Bolsista de Ensino
de 3 de setembro de 2025
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma deste edital.
5.2. As inscrições deverão ser realizadas pelo(a) candidato(a) interessado(a) ao(à) coordenador(a) do projeto do qual pretende participar da seleção, mediante envio do Formulário de Inscrição.
5.2.1. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
5.3. Não serão aceitas inscrições realizadas em desacordo com as normas e prazos do presente edital.
5.4. Será critério de desclassificação do candidato, em qualquer tempo, a constatação de informações inverídicas prestadas pelo(a) estudante candidato à bolsa.
5.5. Não serão homologadas inscrições de estudantes que estiverem com pendências de entrega de relatórios parciais/finais ou de prestação de contas de recursos recebidos por meio de auxílios, independentemente da Diretoria, Coordenadoria ou edital a que estiver vinculado.
5.6. O Campus Viamão do IFRS não se responsabilizará por solicitação de inscrição ou de recurso não efetivadas por eventuais problemas de ordem técnica, como falhas de congestionamento de linhas de comunicação, ou de internet, ou outros fatores de mesma ordem que impossibilitem a transferência dos dados ou arquivos, que impeçam o envio ou o recebimento do documento, cabendo, única e exclusivamente, ao(à) solicitante confirmação do encaminhamento e a conferência de seu nome em lista de candidatos homologados conforme prazos editalícios.
5.7. O(A) candidato(a) à bolsa de ensino que não tiver seu nome homologado em lista de inscritos poderá interpor recurso a não homologação no prazo e na forma previstos pelo presente edital.
5.8. Somente será aceito o recurso submetido no prazo que consta no cronograma publicado neste Edital, o qual deve ser encaminhado, única e exclusivamente, via formulário de recurso.
Demais informações constam no Edital.
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03/09/2025 17:54 | Edital Complementar nº 29 – Bolsas de Ensino | Edital |