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Edital Complementar nº 27/2025 – Processo de Seleção Simplificada para Bolsista da Bolsa Formação no Programa Mulheres Mil – Campus Viamão
de 2 de setembro de 2025

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. 3.1. A inscrição deve ser realizada no prazo estabelecido no cronograma, item 4 deste edital, através de formulário eletrônico específico.
3.2. No momento da inscrição, para a homologação, será necessário incluir no formulário os seguintes documentos, em arquivo PDF:
a) Documento de identificação válido com foto e CPF;
b) Comprovante da formação acadêmica, conforme requisito do cargo neste edital.
3.3. No momento da inscrição, para a classificação e análise técnica documental, deverá ser incluído no formulário os documentos necessários para a análise técnica, em arquivo PDF, em
conformidade com o Anexo I deste edital.
3.3.1 Os documentos comprobatório para a inscrição de professor(a) poderão ser:
a) Comprovante de experiência no Programa Mulheres Mil.*
b) Comprovante de experiência/atuação com mulheres em vulnerabilidade.**
c) Comprovantes de experiência e/ou cursos nas temáticas dos componentes curriculares.
*A comprovação da experiência no Programa Mulheres Mil se dará através de declaração da coordenação adjunta do campus onde aconteceram os cursos ou da coordenação geral da bolsa
formação no âmbito do IFRS.
**A comprovação da experiência/atuação com mulheres em vulnerabilidade se dará através de declarações, certificados ou comprovantes.
3.4. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo de inscrição.
3.5. Os documentos enviados, referentes aos itens 3.2 e 3.3, devem estar legíveis e em um único arquivo PDF.
3.6. O correto envio dos documentos aludidos nos itens 3.2 e 3.3 são de inteira responsabilidade do candidato.
3.7. O candidato poderá se inscrever em mais de um componente curricular e em mais de um turno para o mesmo componente curricular (tendo em vista que serão ofertadas duas turmas
com as mesmas disciplinas, uma no turno da manhã e outra no turno da tarde).
3.8. No caso de ser efetuada mais de uma inscrição, apenas a última será considerada para fins de inscrição, bem como seus anexos, invalidando toda e qualquer inscrição anterior.
3.9. Será critério de desclassificação, a qualquer tempo, a constatação de informações inverídicas prestadas pelo candidato à bolsa.
3.10 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios especificados neste edital. Sua inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

Demais informações constam no Edital.

Publicado em Arquivo Grupo
03/09/2025 17:38 Edital Complementar nº 27/2025 – Docentes – Curso Mulheres Mil Edital
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