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[IFRS Contribui] Informações sobre FGTS


(Conteúdo criado por IFRS Contribui)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, no início do mês.
O Governo Federal através da Medida Provisória nº 927/2020 diferiu o prazo para pagamento do FGTS referente às competências de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, de forma parcelada, sem a incidência de multa e juros.

FIQUE LIGADO:

  • O pagamento do FGTS com a MP 927/2020 será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
  • O empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020. (MP Nº 927/2020).

 

Saiba mais sobre o IFRS Contribui
O IFRS Contribui tem como objetivo auxiliar autônomos, pequenos empreendedores, cooperativas e demais vocações sociais e produtivas locais de Viamão neste momento crítico, causado pela pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus). São publicações com dicas, sugestões e melhores práticas relacionadas à área de gestão, elaboradas com o apoio técnico do Núcleo Integrado de Pesquisa em Administração (NIPA).

Saiba mais: ifrs.edu.br/viamao/ifrs-contribui

 

 

 

 

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