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Confira informações sobre condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral
Durante o período eleitoral, com início em 6 de julho de 2024 até o término do pleito, os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades conforme descrito na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e traz orientações dispostas no art. 73.
Essas proibições têm por objetivo garantir a igualdade de oportunidades a todos os candidatos durante o ano eleitoral. A intenção é impedir o abuso de poder, proibindo atitudes que possam favorecer alguns candidatos e partidos e prejudicar outros.
Apesar de as vedações referentes às eleições municipais não afetarem diretamente a conduta dos agentes públicos em âmbito federal, é importante refletir que os partidos políticos têm abrangência nacional. Por este motivo, recomenda-se prudência por parte dos agentes públicos, independentemente da esfera onde se situem.
Acompanhe as orientações no Portal da Advocacia-Geral da União, para as eleições de 2024.