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Saiba como contar com auxílios estudantis no IFRS


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) conta com a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) em cada um de seus 17 campi. Esses setores são responsáveis por apoiar os alunos nas especificidades estudantis, através dos auxílios estudantis, apoio psicopedagógico, orientação escolar e familiar, acolhimento,  promoção de saúde, dentre outros.

A equipe da CAE em Vacaria é composta por: 

Ariane Spiassi (assistente de aluno – Coordenadora da CAE) – [email protected] 

Giselia Pereira Ferreira (assistente de aluno – Coordenadora do NAPNE) – giselia [email protected]

Eveline Fischer (Pedagoga) – [email protected]  

Jorge Luiz dos Santos de Souza (técnico em assuntos educacionais) – [email protected]  

Eduardo Pereira dos Santos (técnico em assuntos educacionais) – [email protected]   

Os estudantes do Instituto podem solicitar, junto às equipes de assistência estudantil,  atendimento personalizado, em grupo ou familiar, para questões relacionadas à sua vida escolar. Esse apoio pode ser encontrado presencialmente na sala da assistência estudantil, ou via e-mail: [email protected].

Os principais temas de atendimento são: aproveitamento escolar, processos de aprendizagem, vínculos com o conhecimento, relações interpessoais, direitos e deveres no conjunto de contextos escolares com vistas a tornar saudável o ciclo estudantil e proporcionar melhores condições de permanência e conclusão dos estudos.

 O estudante também tem a possibilidade de solicitar dois tipos de auxílios financeiros, que dependem de leitura do edital e do envio de documentos comprobatórios de renda familiar. A seleção é feita através de avaliação socioeconômica da vulnerabilidade do estudante e de sua família. Estes auxílios são:

Auxílio Permanência: trata-se de apoio para despesas acadêmicas gerais. Cada estudante pode ser classificado em quatro grupos diferentes de pagamento conforme expressões das desigualdades sociais analisadas mediante avaliação socioeconômica realizada por assistente social.

Auxílio Moradia: segue os mesmos critérios do auxílio permanência somado à: necessidade de mudança para o município do campus; não residir com os familiares ou responsáveis legais; não ter imóvel em nome do grupo familiar no município do campus. 

Para os estudantes ingressantes, a inscrição dos auxílios ocorre de 19 a 27/02 (Etapa 2 – Edital 36/2023). Para se candidatar é preciso comprovar a situação socioeconômica do grupo familiar por meio do Questionário Socioeconômico e da Documentação Mínima, conforme os prazos da CAE de cada campus. Isso vale tanto para o auxílio permanência quanto para o auxílio moradia. Os alunos que não são ingressantes possuem etapas de inscrição definidas nos editais.

O pagamento do auxílio é feito a partir do mês março até dezembro de cada ano por depósito bancário em conta corrente, cujo titular deve ser o estudante. O auxílio será mantido por meio do controle da frequência mensal acima de 75%. 

Busque informações nos links:

https://ifrs.edu.br/vacaria/editais/edital-no-36-2023/

https://ifrs.edu.br/vacaria/ensino/assistencia-estudantil/programa-de-beneficios-auxilio-estudantil/

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