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Técnico em Guia de Turismo


Habilitação: Guia de Turismo Regional – Rio Grande do Sul.

Turno: noturno (algumas atividades práticas podem ser realizadas no contra turno do curso ou aos finais de semana e/ou feriados)

Duração: 2 semestres

Requisito: Ensino Médio

Forma de ingresso: Exame de Seleção (prova) e ENEM

Objetivo do curso:

Formar técnicos em Guia de Turismo, com habilitação Regional – Rio Grande do Sul, com domínio de instrumental teórico, prático e metodológico, com capacidade de receber, acompanhar, orientar e transmitir informações aos visitantes e turistas no Estado do Rio Grande do Sul, quando em visita aos atrativos turísticos, permitindo o desenvolvimento da profissão com autonomia, competência e comportamento ético, com responsabilidade sócio cultural e ambiental orientados pelos preceitos da hospitalidade.

 

Perfil profissional:

O Técnico em Guia de Turismo é o profissional responsável pelo recebimento, acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos em visitas e excursões municipais e estadual, desenvolvendo suas atividades com autonomia, competência, comportamento ético, responsabilidade sociocultural e ambiental e orientados pelos preceitos da hospitalidade.

O profissional deve estar habilitado para:

– Planejar e organizar a execução de roteiros e itinerários turísticos;

– Conduzir e orientar visitantes na realização de traslados, passeios, visitas e viagens, com ética profissional e respeito ao ambiente, à cultura e à legislação;

– Prestar informações turísticas no contexto local e regional – Rio Grande do Sul, considerando os aspectos socioculturais, históricos, ambientais e geográficos de interesse ao visitante e ao turista;

– Intermediar as relações entre visitantes, comunidade e prestadores de serviços turísticos;

– Prestar assistência aos visitantes durante a realização dos roteiros e itinerários turísticos.

O profissional atuará em órgãos de turismo, em empresas públicas, privadas e do terceiro setor, operadoras e agências de turismo e de viagens, companhias aéreas, parques, entre outros. Também pode atuar de forma autônoma.

Destaca-se que esta profissão é regulamentada pela Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.

Coordenação do curso: Prof. Bianca Pugen

Contato: [email protected]

 

Projeto Pedagógico de Curso – Técnico em  Guia de Turismo

Curso autorizado pela Resolução nº 30.2023 de 15/09/2023 do Conselho de Campus. 

 

Última atualização em 25/11/2023

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