Comissão Própria de Avaliação (CPA)
A Comissão Própria de Avaliação (CPA), prevista no art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 tem como objetivo assegurar o processo de avaliação da instituição, nas áreas acadêmica e administrativa, visando propor estratégias de aprimoramento institucional. A CPA integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e atuará com autonomia, no âmbito de sua competência legal, em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
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