Ações de Extensão
Conheça os Editais de Extensão.
As Ações de Extensão são regidas pela Resolução Consup n° 058/2017, que aprova a Política de Extensão do IFRS. Nela, foram estabelecidas as dimensões e áreas de atuação da Extensão no âmbito das comunidades de abrangência da instituição.
As dimensões da extensão atendem:
- o desenvolvimento tecnológico;
- as ações sociais;
- o estágio e o emprego;
- os cursos de extensão;
- as ações culturais, artísticas, científicas, tecnológicas e esportivas;
- as visitas gerenciais;
- o empreendedorismo e associativismo; e,
- o acompanhamento de egressos.
As áreas temáticas da extensão, por sua vez, estão organizadas da seguinte forma:
- Comunicação
- Cultura
- Direitos humanos e justiça
- Economia e administração
- Educação
- Meio ambiente
- Saúde
- Tecnologia e produção
- Trabalho
TIPOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO
Para que seja caracterizada como uma Ação Extensionista, esta deve estar contemplada nas diretrizes de atuação e temática, bem como trazer benefício mútuo, tanto para servidores e estudantes como para a comunidade externa onde será realizada. As ações de extensão, articuladas com o ensino e a pesquisa, devem ser desenvolvidas sob a forma de Programas, Projetos, Cursos, Eventos ou Prestação de Serviços.
Figura 2 – A estrutura das Ações de Extensão
Programas: constituem-se de um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, projetos…) de médio e longo prazos.
Projetos: são as ações de extensão formalizadas com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser:
- vinculado a um programa ou
- não vinculado a programa (projeto isolado);
Cursos: constituem-se de ações que articulam ensino e extensão, planejados de maneira sistemática, seja para formação inicial ou continuada, visando a disseminação de conhecimentos para atender a comunidade externa e acadêmica. A Instrução Normativa Proex/IFRS no 03/2018 orienta quanto ao registro, carga horária, modalidade, Projeto Pedagógico (quando necessário) e demais informações para a elaboração e oferta de cursos de extensão no âmbito do IFRS.
Eventos: são ações de extensão de curta duração, sem caráter continuado, caracterizado por atividade específica, envolvendo a comunidade externa e interna. A Instrução Normativa Proex/IFRS no 01/2018 estabelece a classificação e as demais orientações para a realização de eventos de extensão no IFRS.
Prestação Institucional de Serviços (PIS): constitui-se de ação específica para a realização de atividades pedagógicas e científicas oferecidas pela instituição ou contratada por terceiros. Pode envolver atividades de consultoria, assessoria, laudos técnicos, análises laboratoriais e outras ações específicas que venham a utilizar a infraestrutura física e/ou recursos humanos de algum campus do IFRS. A Resolução nº 096/2019 e a Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 04/2019 estabelecem os documento, fluxos e formulários para a elaboração de ações de extensão realizadas por meio da PIS. Quero saber mais!