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Ações de Extensão


Conheça os Editais de Extensão.

 

As Ações de Extensão são regidas pela Resolução Consup n° 058/2017, que aprova a Política de Extensão do IFRS. Nela, foram estabelecidas as dimensões e áreas de atuação da Extensão no âmbito das comunidades de abrangência da instituição.

As dimensões da extensão atendem:

  1. o desenvolvimento tecnológico;
  2. as ações sociais;
  3. o estágio e o emprego;
  4. os cursos de extensão;
  5. as ações culturais, artísticas, científicas, tecnológicas e esportivas;
  6. as visitas gerenciais;
  7. o empreendedorismo e associativismo; e,
  8. o acompanhamento de egressos.

As áreas temáticas da extensão, por sua vez, estão organizadas da seguinte forma:

  1. Comunicação
  2. Cultura
  3. Direitos humanos e justiça
  4. Economia e administração
  5. Educação
  6. Meio ambiente
  7. Saúde
  8. Tecnologia e produção
  9. Trabalho

TIPOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO

Para que seja caracterizada como uma Ação Extensionista, esta deve estar contemplada nas diretrizes de atuação e temática, bem como trazer benefício mútuo, tanto para servidores e estudantes como para a comunidade externa onde será realizada. As ações de extensão, articuladas com o ensino e a pesquisa, devem ser desenvolvidas sob a forma de Programas, Projetos, Cursos, Eventos ou Prestação de Serviços.

Figura 2 – A estrutura das Ações de Extensão

Programas: constituem-se de um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, projetos…) de médio e longo prazos.

Projetos: são as ações de extensão formalizadas com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser:

  1. vinculado a um programa ou
  2. não vinculado a programa (projeto isolado);

Cursos: constituem-se de ações que articulam ensino e extensão, planejados de maneira sistemática, seja para formação inicial ou continuada, visando a disseminação de conhecimentos para atender a comunidade externa e acadêmica. A Instrução Normativa Proex/IFRS no 03/2018 orienta quanto ao registro, carga horária, modalidade, Projeto Pedagógico (quando necessário) e demais informações para a elaboração e oferta de cursos de extensão no âmbito do IFRS.

Eventos: são ações de extensão de curta duração, sem caráter continuado, caracterizado por atividade específica, envolvendo a comunidade externa e interna. A Instrução Normativa Proex/IFRS no 01/2018 estabelece a classificação e as demais orientações para a realização de eventos de extensão no IFRS.

Prestação Institucional de Serviços (PIS): constitui-se de ação específica para a realização de atividades pedagógicas e científicas oferecidas pela instituição ou contratada por terceiros. Pode envolver atividades de consultoria, assessoria, laudos técnicos, análises laboratoriais e outras ações específicas que venham a utilizar a infraestrutura física e/ou recursos humanos de algum campus do IFRS. A Resolução nº 096/2019 e a Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 04/2019 estabelecem os documento, fluxos e formulários para a elaboração de ações de extensão realizadas por meio da PIS. Quero saber mais!

Última atualização em 21/10/2020

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