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Programa de Auxílios Estudantis

1 O que são os Auxílios Estudantis?

É uma forma de oferecer condições financeiras aos/às estudantes para permanecer e concluir os cursos do instituto, atendendo prioritariamente aos/às estudantes oriundos/as de escola pública, que comprovem renda de no máximo 1,5 salário mínimo nacional por pessoa da família, associada à situação de desigualdade social.

2 Quem faz a gestão e a execução dos Auxílios no Campus Ibirubá?

É a Coordenação de Assistência ao Educando (CAE), em conjunto com a equipe de assistência estudantil e a Comissão de Assistência Estudantil.

3 Quais as formas de atendimento dos Auxílios Estudantis?

Existem duas formas de auxílios estudantis:

3.1 Auxílio Permanência: Transferência financeira mensal diretamente ao/à estudante para fins de auxiliar a subsidiar despesas acadêmicas, por meio da classificação em quatro grupos de desigualdade socioeconômica.

Destinado a estudantes com renda familiar de 1,5 salário familiar per capita mensal), associado ao conjunto de indicadores: patrimônio, arranjo familiar, situação de moradia, situação de saúde, contexto educacional, condições de trabalho/ocupação, mobilidade, territorialidade, acesso a programas sociais e serviços, etnia/cor, violações de direitos sociais, entre outras situações que deflagram as desigualdades sociais.

3.2 Auxílio Moradia: Repasse de recurso financeiro diretamente aos/às estudantes de forma contínua, independente do período letivo, e tem como finalidade colaborar com os gastos de moradia dos/as estudantes.

Destinado a estudantes que precisaram se mudar para o município ou região do campus, que não residem com familiares ou responsáveis legais (exceto filhos e/ou dependentes menores de idade), e não ter imóvel em nome do grupo familiar no município ou na região do campus.

4 Qual o público alvo dos Auxílios Estudantis?

Estudantes regularmente matriculados/as e frequentes em qualquer curso do campus Ibirubá (Técnico Integrado, Técnico Subsequente, Superior e Pós-Graduação) que possuam renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa da família.

5 E se minha renda for superior a 1,5 salário-mínimo per capita, ainda assim posso ser beneficiário?

Sim, desde que comprove que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio de documentação que será solicitada pela Assistente Social para elaboração de parecer social a respeito de sua situação. Também é preciso haver disponibilidade orçamentária para o pagamento do auxílio.

6 Quais as exigências para a manutenção dos auxílios?

O/A estudante deverá ter no mínimo 75% de frequência global. No caso de apresentar frequência abaixo de 75%, deve apresentar à Coordenação de Assistência Estudantil justificativa válida para a infrequência.

Além disso, o/a estudante beneficiário/a deve atender a Coordenação de Assistência Estudantil caso haja chamamento para reuniões ou solicitação de novos documentos.

Última atualização em 22/12/2022

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