Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira (CIS)
Apresentação
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação – CIS – foi criada para atender ao disposto no parágrafo 3º do art. 22 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008, tendo sido instituída pela Portaria 2.519, de 15 de julho de 2005, alterada pela Portaria 2.562, de 21 de julho de 2005, do Ministério da Educação.
Atribuições
A CIS tem como principais atribuições:
a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
Composição
A CIS – Campus Ibirubá é formada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes – todos técnicos administrativos em educação com mandato de 3 (três) anos.
Atualmente a CIS é composta pelos seguintes membros:
Titulares: Andressa Fouchy Schons, Miridiane Wayhs e Morgana Doneda.
Suplentes: Fernanda Pereira Rosa, Maurício Lopes Lima e Dionei Schwaab Brandt.
Atualmente a CIS é composta pelos seguintes membros:
Titulares: Andressa Fouchy Schons, Miridiane Wayhs e Morgana Doneda.
Suplentes: Fernanda Pereira Rosa, Maurício Lopes Lima e Dionei Schwaab Brandt.
Contato
cis.ibiruba@ibiruba.ifrs.edu.br