Certificação de Ações de Extensão
De acordo com a Política de Extensão, aprovada pela Resolução nº 058, de 15 de agosto de 2017:
Art. 40. Todas as ações de extensão desenvolvidas no âmbito das comunidades de abrangência do IFRS e que atendam o disposto nesta resolução e nas regulamentações complementares da Pró-reitoria de Extensão farão jus à certificação para todos os fins e efeitos legais.
Para serem validadas, as ações devem estar registradas no sistema informatizado adotado pelo IFRS. A Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 03, de 12 de agosto de 2019 regulamenta a emissão de certificados no IFRS.
Para solicitar a emissão dos certificados, o coordenador da ação de extensão deve:
I – Preencher a planilha específica, disponível para Microsoft Office Excel (.xls) e LibreOffice Calc (.ods) com os dados necessários conforme abaixo:
Nome da coluna | Informação |
NOME_PARTICIPANTE | Nome completo do participante, por extenso e sem abreviaturas. Dica: formate a planilha como texto para não desconfigurar essa informação. |
CPF_PARTICIPANTE | CPF do participante. |
EMAIL_PARTICIPANTE | Endereço eletrônico (e-mail) – é a forma como todos os participantes da ação vão receber seus certificados. Importante que sejam atualizados. |
CONDICAO_PARTICIPACAO | Condição de participação. Conforme a atuação do participante na ação, exemplos: Coordenador, ministrante, ouvinte, bolsista e outras, conforme a ação. |
FORMA_ACAO | Forma de realização da ação: programa, projeto, curso, evento ou prestação de serviços |
TITULO_ACAO | Título da ação – Conforme cadastrado no sistema |
PERIODO_REALIZACAO | Período de realização por extenso |
CARGA_HORARIA | Carga horária – deve corresponder àquela registrada na ação de extensão para cada condição de participação |
Conteúdos desenvolvidos ou programação | Quando se tratar de cursos ou eventos, respectivamente. |
II – Salvar a planilha com identificação da ação cadastrada, exemplo: certificados + nome ou identificação principal do nome da ação;
III – Incluir a planilha como anexo, por ocasião do envio do relatório final, no sistema informatizado adotado pelo IFRS para o registro da ação.
É importante observar que:
Os certificados somente podem ser emitidos mediante o preenchimento completo da planilha;
O coordenador da ação é o responsável pelo preenchimento das informações solicitadas na planilha e os certificados devem ser emitidos em conformidade com tais informações.
A emissão está condicionada à aprovação do relatório final pela Comissão de Gerenciamento das Ações de Extensão (CGAE), desde que devidamente registrado no sistema informatizado adotado pelo IFRS.
O setor de Extensão não se responsabiliza pelas alterações de endereços de e-mails e/ou outras informações dos participantes já informados e enviados para certificação.