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Certificação de Ações de Extensão


De acordo com a Política de Extensão, aprovada pela Resolução nº 058, de 15 de agosto de 2017:

Art. 40. Todas as ações de extensão desenvolvidas no âmbito das comunidades de abrangência do IFRS e que atendam o disposto nesta resolução e nas regulamentações complementares da Pró-reitoria de Extensão farão jus à certificação para todos os fins e efeitos legais.

Para serem validadas, as ações devem estar registradas no sistema informatizado adotado pelo IFRS.  A Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 03, de 12 de agosto de 2019 regulamenta a emissão de certificados no IFRS.

Para solicitar a emissão dos certificados, o coordenador da ação de extensão deve:

I – Preencher a planilha específica, disponível para Microsoft Office Excel (.xls) e LibreOffice Calc (.ods) com os dados necessários conforme abaixo:

Nome da coluna Informação
NOME_PARTICIPANTE Nome completo do participante, por extenso e sem abreviaturas. Dica: formate a planilha como texto para não desconfigurar essa informação.
CPF_PARTICIPANTE CPF do participante.
EMAIL_PARTICIPANTE Endereço eletrônico (e-mail) – é a forma como todos os participantes da ação vão receber seus certificados. Importante que sejam atualizados.
CONDICAO_PARTICIPACAO Condição de participação. Conforme a atuação do participante na ação, exemplos: Coordenador, ministrante, ouvinte, bolsista e outras, conforme a ação.
FORMA_ACAO Forma de realização da ação: programa, projeto, curso, evento ou prestação de serviços
TITULO_ACAO Título da ação – Conforme cadastrado no sistema
PERIODO_REALIZACAO Período de realização por extenso
CARGA_HORARIA Carga horária – deve corresponder àquela registrada na ação de extensão para cada condição de participação
Conteúdos desenvolvidos ou programação Quando se tratar de cursos ou eventos, respectivamente.

II – Salvar a planilha com identificação da ação cadastrada, exemplo: certificados + nome ou identificação principal do nome da ação;

III – Incluir a planilha como anexo, por ocasião do envio do relatório final, no sistema informatizado adotado pelo IFRS para o registro da ação.

É importante observar que:

Os certificados somente podem ser emitidos mediante o preenchimento completo da planilha;

O coordenador da ação é o responsável pelo preenchimento das informações solicitadas na planilha e os certificados devem ser emitidos em conformidade com tais informações.

A emissão está condicionada à aprovação do relatório final pela Comissão de Gerenciamento das Ações de Extensão (CGAE), desde que devidamente registrado no sistema informatizado adotado pelo IFRS.

O setor de Extensão não se responsabiliza pelas alterações de endereços de e-mails e/ou outras informações dos participantes já informados e enviados para certificação.

 

Última atualização em 15/12/2020

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