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CISSPA

O QUE É A CISSPA?

A CISSPA é um órgão de natureza deliberativa sobre questões pertinentes à saúde, à segurança e prevenção de acidentes.

Possui caráter prevencionista sobre questões pertinentes ao meio ambiente, à saúde e à segurança do trabalho e tem como finalidade a melhoria das condições de trabalho e do meio ambiente, buscando soluções que promovam o bem-estar físico, psíquico e social do profissional em educação.

 

OBJETIVOS DA CISSPA:

– Propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;

– Propor atividades que desenvolvam atitudes de corresponsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das relações e do processo de trabalho;

– Valorizar e estimular a participação dos profissionais em educação, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.

 

COMPOSIÇÃO DA CISSPA:

Titulares
– Joseane Cristina Kunrath (Presidente);
– Everton Cézar Silva da Silva (Secretário);
– Greice Daniela Back.

Suplentes
– Fernanda Regina Bresciani (1º Suplente);
– Marinez Silveira de Oliveira (2º Suplente).

 

PORTARIAS:

Portaria 09/2023 – CISSPA

 

CONTATO:

Link de acesso ao formulário que serve como canal de comunicação com a CISSPA. Toda vez que desejar informar, reclamar ou sugerir algo à CISSPA é só preencher o formulário. A identificação é opcional (somente obrigatória caso deseje retorno de acompanhamento).

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdz01ccC8I58Ft9jVgQxk74bzBAntdP-AYVMwNgy1KxHRJKeg/viewform?usp=sf_link

 

COMUNICADO DE ACIDENTE OU INCIDENTE EM SERVIÇO:

 

LEGISLAÇÃO:

Regimento CISSPA e Resoluçpão 64-2019

– Resolução nº 093, de 27 de outubro de 2015 – Aprova o Regimento Interno da Comissão Interna de Saúde, Segurança e Prevenção de Acidentes (Cisspa) do IFRS

– NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

– NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

– NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

 

Última atualização em 20/04/2023

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