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Financeiro e Contabilidade


Ao Setor Financeiro e Contabilidade, vinculado a Gestão de Administração, compete: (Artigo 19 do Regimento Complementar do Campus Feliz)
I – executar, acompanhar e controlar a programação orçamentária e financeira do Campus, conforme os compromissos e recursos disponibilizados;

II – elaborar, propor, revisar e detalhar os programas e projetos orçamentários do Campus;

III – consultar e controlar saldos disponíveis nas contas desta unidade gestora disponibilizadas no sistema de administração financeira do governo federal;

IV – realizar as transferências internas de recursos, previamente autorizados e solicitar remanejamentos e transposições orçamentárias;

V – elaborar e disponibilizar relatórios para controle dos recursos orçamentários de repasses recebidos/descentralizações de créditos;

VI – executar o lançamento de empenhos, notas de anulações e reforços autorizados pelo gestor financeiro ou pelo ordenador de despesas do Campus;

VII – elaborar planilha de controle de despesas, e informar mensalmente ao gestor financeiro do Campus;

VIII – processar, conferir, registrar e controlar, no aspecto financeiro, todas as despesas, emitindo as respectivas ordens de pagamento;

IX – proceder à liquidação e pagamento de despesas devidamente atestadas;

X – realizar apropriação e retenção de tributos, observando as normas de direito financeiro e tributário vigentes;

XI – efetuar a conciliação bancária das contas existentes;

XII – proceder com a liquidação e pagamento de diárias e passagens;

XIII – receber os processos do Setor de Licitações e Contratos e efetuar os lançamentos junto aos Sistemas Federais de Administração;

XIV – receber o documento fiscal de compra e/ou serviços, verificar junto aos setores competentes se o mesmo foi executado ou atende as demandas pré-estabelecidas e, após, proceder à liquidação da despesa;

XV – analisar a situação fiscal dos fornecedores para posterior pagamento;
XVI – executar o plano de contas e a contabilização da receita e despesa, determinando os eventos e os detalhamentos de classificação contábil utilizados pelo Departamento de Administração; XVII – executar atividades de escrituração e controle contábil;

XVIII – prestar apoio técnico contábil às áreas de planejamento na elaboração de propostas, reformulações do orçamento e créditos solicitados;

XIX – zelar para que as demonstrações contábeis do Campus reflitam adequadamente a realidade financeira, patrimonial e orçamentária da Instituição;

XX – manter atualizado o rol de responsáveis e as informações a respeito dos ativos imobilizados, nos sistemas governamentais;

XXI – analisar os processos de despesas orçamentárias quanto à regularidade;

XXII – controlar, registrar, arquivar e apresentar prestação de contas de convênios e repasses;

XXIII – analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis;

XXIV – apropriar, controlar e prestar contas dos suprimentos de fundos concedidos pelo Campus;

XXV – realizar conciliações mensais, antes do encerramento do mês, para fechamento das contas;

XXVI – realizar a conformidade dos registros de gestão dos lançamentos diários da unidade gestora com base na análise da consistência dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;

XXVII – registrar, mensalmente, a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Campus;

XXVIII – revogado

XXIX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou que lhe sejam correlatas.

 

Contato do setor:

Localização: Sala D2

E-mails do setor: financeiro@feliz.ifrs.edu.br
contabilidade@feliz.ifrs.edu.br

 

Equipe

Servidor(a) Função E-mail Horário
Fernanda Maldaner Coordenadora do Setor Financeiro e Contabilidade fernanda.maldaner@feliz.ifrs.edu.br Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Jane Marusa Nunes Luiz Contadora jane.luiz@feliz.ifrs.edu.br Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 17h

 

Última atualização em 04/08/2026

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