Unidade de Auditoria Interna
A Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, concebida para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Busca auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
A atividade de auditoria interna tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e consultoria baseados em risco, relativamente à execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, visando à regularidade, à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, por meio da proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais.
Objetivos
A Unidade de Auditoria Interna do IFRS, criada pela Resolução Consup nº 055, de 20 de agosto de 2013, tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, com o objetivo de contribuir para:
- o aperfeiçoamento dos processos de Governança, Gerenciamento de Riscos e Controles Internos;
- a regularidade da gestão da Instituição;
- a regular aplicação e utilização dos recursos disponíveis;
- o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- a racionalização das ações dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e
- o cumprimento da missão institucional do órgão de controle externo.
Princípios
As atividades de Auditoria Interna são pautadas pelos seguintes princípios fundamentais:
- integridade;
- proficiência e zelo profissional;
- autonomia técnica e objetividade;
- alinhamento às estratégias, objetivos e riscos do IFRS;
- atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;
- sigilo profissional; e
- qualidade e melhoria contínua.
(Fontes: Instrução Normativa nº 03, de 9 de junho de 2017: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle / Secretaria Federal de Controle Interno; e Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna do IFRS, aprovado pelo Conselho Superior do IFRS, conforme Resolução nº 055, de 20 de agosto de 2013 e alterado pela Resolução nº 068, de 25 de junho de 2019)