Certificação de conhecimentos
DEFINIÇÃO
Segundo o Art. 221 da Organização Didática, os estudantes dos cursos do IFRS poderão requerer certificação de conhecimentos adquiridos através de experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa de um ou mais componentes curriculares da matriz do curso.
A certificação de conhecimento não se aplica aos estudantes matriculados nos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Conforme EDITAL ESPECÍFICO publicado semestralmente de acordo com o calendário do campus.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Formulário preenchido e assinado pelo estudante;
– Documentos que comprovem os conhecimentos do estudante no componente curricular solicitado.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | CRE | Publica o edital conforme calendário acadêmico do Campus; |
2 | Estudante | Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE); |
3 | CRE | Recebe o formulário, protocola e encaminha para à coordenação de curso; |
4 | Coordenação de Curso | Confere a documentação e encaminha para os professores envolvidos; |
5 | Professor | Defere ou indefere o pedido, agenda e aplica a avaliação; |
6 | Coordenador de curso | Defere ou indefere o parecer do professor e encaminha os documentos à CRE; |
7 | CRE | Divulga o resultado; |
8 | Estudante | Assina a Ciência do deferimento do pedido de Certificação de Conhecimento; |
9 | CRE | Registra no sistema as certificações deferidas e arquiva na pasta do aluno. |
OBS: Segundo o Art. 223 Parágrafo Único, a liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da assinatura de ciência no seu processo deferido de certificação de conhecimentos, que ficará arquivado em sua pasta individual.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Organização Didática (Artigos 221 a 223)