COPPID
A Comissão Permanente de Processo de Ingresso Discente (COPPID) do campus Vacaria está constituída com base da Política de Ingresso Discente do IFRS. Conforme seu Art. 22, “… a Comissão Permanente de Processo de Ingresso Discente de cada campus é o órgão que, subordinado à sua Coordenação de Desenvolvimento Institucional, ou equivalente, possui em seu âmbito a função de planejar, executar e acompanhar o Processo de Ingresso Discente, trabalhando de forma integrada às demais coordenações e setores do seu âmbito, em especial aos Núcleos de Ações Afirmativas.”
Atualmente a formação da COPPID do campus Vacaria está definida pela PORTARIA Nº 08, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Conforme o Art. 24 da Política de Ingresso Discente, compete às Comissões Permanentes de Processo de Ingresso Discente dos campi:
I – Colaborar na construção de editais e demais documentos relativos a cada processo, de forma articulada com a Comissão Central de Processo de Ingresso Discente;
II – Receber e protocolar os recursos impetrados pelos candidatos; Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Conselho Superior
III – Selecionar e treinar equipes envolvidas na aplicação das provas nos respectivos campi;
IV – Providenciar o material de consumo, inerentes às atividades da Comissão;
V – Disponibilizar condições e recursos necessários para atendimento de candidatos com deficiências na realização das provas, em parceria com os NAPNEs dos campi;
VI – Executar o Processo de Ingresso no âmbito dos campi e realizar as demais tarefas necessárias que lhe são afetas;
VII – Conduzir a aplicação das provas e demais atividades inerentes;
VIII – Participar, em conjunto com o Setor de Assistência Estudantil e o Setor de Registros Acadêmicos, do processo de matrícula de alunos ingressantes;
IX – Auxiliar o recebimento e protocolo da inscrição do ENEM;
X – Coordenar as ações de divulgação do Processo Seletivo, junto à comunidade de abrangência dos campi.
Parágrafo único – Ficará a cargo das Comissões Permanentes de Processo de Ingresso Discente dos campi a organização local para a viabilização do Processo de Ingresso Discente.