Revisão de Correção de Avaliação
O estudante do IFRS pode requerer a revisão de correção de atividade avaliativa, quando não concordar com a que foi realizada pelo professor do componente curricular no qual está matriculado.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
FLUXO DE PROCESSO
| Passo | Setor | Procedimento |
| 1 | Estudante | Envia e-mail para a Coordenadoria de Registros Escolares (CRE), anexando a avaliação e justificando a solicitação (fundamentar os motivos de sua discordância quanto ao processo avaliativo realizado);
E-mail: cre@vacaria.ifrs.edu.br |
| 2 | CRE | Recebe o e-mail e encaminha para coordenação de curso e professor envolvido; |
| 3 | Professor | Avalia a solicitação e emite parecer (caso de reconsideração do resultado, esta deverá constar no parecer). PRAZO – 3 (três) dias úteis. Após encaminha o parecer para o CRE; |
| 4 | Estudante | Confere parecer e caso discorde do resultado, poderá solicitar nova revisão à Direção de Ensino. PRAZO – até 2 (dois) dias úteis; |
| 5 | Direção de Ensino | Designa uma banca para proceder à nova avaliação, constituída pelo professor responsável pelo componente curricular com outros dois professores da mesma área; |
| 6 | Banca Avaliadora | Emite parecer por escrito. PRAZO- até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de designação. Envia o parecer à CRE;
OBS.: No parecer emitido pela banca avaliadora deverá conter a nota final atribuída ao estudante com a devida justificativa. |
| 7 | CRE | Disponibiliza o parecer ao aluno e arquiva o processo. |