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Certificação de conhecimentos


DEFINIÇÃO

Segundo o Art. 221 da Organização Didática, os estudantes dos cursos do IFRS poderão requerer certificação de conhecimentos adquiridos através de experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa de um ou mais componentes curriculares da matriz do curso. 

A certificação de conhecimento não se aplica aos estudantes matriculados nos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada.

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Conforme EDITAL ESPECÍFICO publicado semestralmente de acordo com o calendário do campus.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Formulário preenchido e assinado pelo estudante;

– Documentos que comprovem os conhecimentos do estudante no componente curricular solicitado.

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 CRE Publica o edital conforme calendário acadêmico do Campus;
2 Estudante Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE);
3 CRE Recebe o formulário, protocola e encaminha para à coordenação de curso;
4 Coordenação de Curso Confere a documentação e encaminha para os professores envolvidos;
5 Professor Defere ou indefere o pedido, agenda e aplica a avaliação;
6 Coordenador de curso Defere ou indefere o parecer do professor e encaminha os documentos à CRE;
7 CRE Divulga o resultado; 
8 Estudante Assina a Ciência do deferimento do pedido de Certificação de Conhecimento;
9 CRE Registra no sistema as certificações deferidas e arquiva na pasta do aluno.

OBS: Segundo o Art. 223 Parágrafo Único, a liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da assinatura de ciência no seu processo deferido de certificação de conhecimentos, que ficará arquivado em sua pasta individual. 

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

– Organização Didática (Artigos 221 a 223)

Última atualização em 30/10/2020

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