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Abono e justificativa de faltas


Falta justificada (FJ): ocorre quando o aluno apresenta o motivo legal (Art. 139 da Organização Didática) que o impediu de comparecer à atividade pedagógica, NÃO ANULANDO o registro no Diário de Classe. A FJ dará ao estudante o direito de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada.

Falta abonada (FA): ocorre quando o aluno apresenta o motivo legal (Art. 137 e 138 da Organização Didática) que o impediu de comparecer à atividade pedagógica, ANULANDO o registro no Diário de Classe. A FA dará ao estudante o direito de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada.

“As ausências decorrentes de problemas de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico ou odontológico, devem ser registradas como abono de faltas, nos termos do artigo 138, inciso VI, da Organização Didática do IFRS.”

 

 

 

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Até 04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado.

 

OBS: Para quem solicitar Avaliação em Segunda Chamada o prazo para solicitação é de 2 (dois) dias úteis após o término da vigência do atestado.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

–  Documento que justifique a falta (O documento pode ser digitalizado, gerado através de foto do seu aparelho celular, ou entregue no CRE)

Importante! O documento precisa estar completamente legível, sem cortes ou rasuras! Caso seja necessário, solicitaremos a via original.

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Envia/entrega o atestado médico pelo formulário eletrônico ou presencialmente até 04 dias úteis após o término da vigência do atestado;
2 CRE Confere a documentação, analisa e se deferida  registra a FJ ou FA no sistema acadêmico.

 

Última atualização em 12/02/2026

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