TRI Vou à Escola Ensino Médio
O que é o “TRI VOU À ESCOLA ENSINO MÉDIO”?
É um auxílio de 40 passagens de ônibus por mês, exclusivamente para o trajeto da casa à escola e da escola para casa.
Se o estudante tentar utilizar o “Vou à Escola” para outro trajeto que não a escola, ele será bloqueado automaticamente.
Atenção: caso o estudante tenha o “TRI Vou à Escola”, ele NÃO PODE ter o TRI-Escolar.
Para quem o “Vou à Escola” se destina?
-
Estudantes até 24 anos;
-
Matriculados e frequentando a Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino Médio) em escolas públicas;
-
Com renda familiar mensal per capita (por cabeça) de até meio salário mínimo nacional.
-
Residente em Porto Alegre, a uma distância mínima entre a casa e a escola de:
-
Até os 12 anos de idade – um quilômetro;
-
Acima de 12, até 13 anos de idade – um quilômetro e meio;
-
Dos 14 aos 17 anos de idade – dois quilômetros;
-
Dos 12 aos 17 anos de idade – um quilômetro e meio se no período noturno;
-
Quando estão abertas as inscrições?
- Novos Beneficiários Ensino Integrado: de 13/02/2025 a 09/05/2025
- Novos Beneficiários EJA: de 29/07/2025 a 15/08/2025
Como faço o cartão “VOU À ESCOLA”?
- Imprima, preencha e assine a FICHA DE INSCRIÇÃO de modo completo ou preencha a FICHA DE INSCRIÇÃO EDITÁVEL e assine digitalmente. Você também pode retirar a ficha impressa, no Setor de Ensino do IFRS Campus Restinga, para preenchê-la;
- Emita seu atestado de matrícula com Autenticação Digital diretamente pelo sistema SIGAA. Caminho para a emissão deste documento: no menu “ENSINO”, clique na opção “Emitir Atestado de Matrícula”.
- Separe uma Foto 3×4 atual e cole na ficha de inscrição;
- Faça cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, de no máximo 2 meses atrás:
- Caso não seja o nome do usuário o mesmo da conta, apresentar documento do titular da conta assinado confirmando a moradia do usuário no local;
- Para comprovar a Renda familiar, todas as pessoas maiores de 14 anos na família devem:
- Imprima, preencha e assine a DECLARAÇÃO DE RENDA comprovando a renda ou preencha a DECLARAÇÃO DE RENDA NA VERSÃO EDITÁVEL e assine digitalmente, conforme as orientações abaixo:
- Se trabalhadores formais: contracheque atual ou carteira de trabalho (cópia da pág. da foto, dados de identificação, do último contrato de trabalho e pág. seguinte) de todos maiores de 18 anos que moram na casa;
- Se aposentados ou beneficiários do INSS e BOLSA FAMÍLIA: comprovante do INSS atualizado, Extrato do Programa Bolsa Família e Número do Cartão;
- Se trabalhadores informais ou desempregados: declaração de renda e carteira de trabalho (cópia da pág. da foto, dados de identificação, do último contrato de trabalho e pág. seguinte) de todos os maiores de 18 anos que moram na casa.
- Imprima, preencha e assine a DECLARAÇÃO DE RENDA comprovando a renda ou preencha a DECLARAÇÃO DE RENDA NA VERSÃO EDITÁVEL e assine digitalmente, conforme as orientações abaixo:
- Imprima e preencha o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que deverá ser assinado pelo responsável legal. Se preferir utilize o TERMO DE RESPONSABILIDADE NA VERSÃO EDITÁVEL, que poderá ser assinado digitalmente, também pelo responsável legal se o estudante for menor de idade. Você também pode retirar o termo impresso, no Setor de Ensino do IFRS Campus Restinga, para preenchê-lo;
- De posse de todas essas documentações (ficha, declarações e documentos) preenchidos e assinados, compareça ao setor de Assistência Estudantil, na sala 101.
Observação: Mesmo o estudante que possuía o Cartão TRI Vou a Escola do Ensino Fundamental (SMED de Porto Alegre), deverá fazer todo o procedimento acima pois está ingressando no Ensino Médio e seu benefício não ocorrerá mais via Prefeitura, mas via Secretaria Estadual do RS.
Documentação: A documentação deve ser entregue de forma completa, caso contrário, não será aceita. Todavia, cabe destacar que a manifestação de interesse e encaminhamento da ficha cadastral não implicará, necessariamente, na concessão do benefício, pois a documentação passará por uma análise de critérios estabelecidos.
Para Renovação: As renovações (caso de estudantes que já estão no campus mas mudam de ano letivo), são feitas pela Assistência Estudantil, que envia a relação de estudantes beneficiários regularmente matriculados, a cada período letivo, sem necessidade de o estudante solicitar.
Maiores informações: Secretaria de Educação do Estado do RS – SEC