Início do conteúdo

TRI Vou à Escola Ensino Médio


O que é o “TRI VOU À ESCOLA ENSINO MÉDIO”?

É um auxílio de 40 passagens de ônibus por mês, exclusivamente para o trajeto da casa à escola e da escola para casa.

Se o estudante tentar utilizar o “Vou à Escola” para outro trajeto que não a escola, ele será bloqueado automaticamente.

Atenção: caso o estudante tenha o “TRI Vou à Escola”, ele NÃO PODE ter o TRI-Escolar.

Para quem o “Vou à Escola” se destina?

  • Estudantes até 24 anos;

  • Matriculados e frequentando a Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino Médio) em escolas públicas;

  • Com renda familiar mensal per capita (por cabeça) de até meio salário mínimo nacional.

  • Residente em Porto Alegre, a uma distância mínima entre a casa e a escola de:

    • Até os 12 anos de idade – um quilômetro;

    • Acima de 12, até 13 anos de idade – um quilômetro e meio;

    • Dos 14 aos 17 anos de idade – dois quilômetros;

    • Dos 12 aos 17 anos de idade –  um quilômetro e meio se no período noturno;

Quando estão abertas as inscrições?

  • Novos Beneficiários Ensino Integrado: de 13/02/2025 a 09/05/2025
  • Novos Beneficiários EJA: de 29/07/2025 a 15/08/2025

Como faço o cartão “VOU À ESCOLA”?

  1. Imprima, preencha e assine a FICHA DE INSCRIÇÃO de modo completo ou preencha a FICHA DE INSCRIÇÃO EDITÁVEL e assine digitalmente. Você também pode retirar a ficha impressa, no Setor de Ensino do IFRS Campus Restinga, para preenchê-la;
  2. Emita seu atestado de matrícula com Autenticação Digital diretamente pelo sistema SIGAA. Caminho para a emissão deste documento: no menu “ENSINO”, clique na opção “Emitir Atestado de Matrícula”.
  3. Separe uma Foto 3×4 atual e cole na ficha de inscrição;
  4. Faça cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, de no máximo 2 meses atrás:
    • Caso não seja o nome do usuário o mesmo da conta, apresentar documento do titular da conta assinado confirmando a moradia do usuário no local;
  5. Para comprovar a Renda familiar, todas as pessoas maiores de 14 anos na família devem:
    • Imprima, preencha e assine a DECLARAÇÃO DE RENDA comprovando a renda ou preencha a DECLARAÇÃO DE RENDA NA VERSÃO EDITÁVEL e assine digitalmente, conforme as orientações abaixo:
      • Se trabalhadores formais: contracheque atual ou carteira de trabalho (cópia da pág. da foto, dados de identificação, do último contrato de trabalho e pág. seguinte) de todos maiores de 18 anos que moram na casa;
      • Se aposentados ou beneficiários do INSS e BOLSA FAMÍLIA: comprovante do INSS atualizado, Extrato do Programa Bolsa Família e Número do Cartão;
      • Se trabalhadores informais ou desempregados: declaração de renda e carteira de trabalho (cópia da pág. da foto, dados de identificação, do último contrato de trabalho e pág. seguinte) de todos os maiores de 18 anos que moram na casa.
  6. Imprima e preencha o  TERMO DE RESPONSABILIDADE, que deverá ser assinado pelo responsável legal. Se preferir utilize o TERMO DE RESPONSABILIDADE NA VERSÃO EDITÁVEL, que poderá ser assinado digitalmente, também pelo responsável legal se o estudante for menor de idade. Você também pode retirar o termo impresso, no Setor de Ensino do IFRS Campus Restinga, para preenchê-lo;
  7. De posse de todas essas documentações (ficha, declarações e documentos) preenchidos e assinados, compareça ao setor de Assistência Estudantil, na sala 101.

Observação: Mesmo o estudante que possuía o Cartão TRI Vou a Escola do Ensino Fundamental (SMED de Porto Alegre), deverá fazer todo o procedimento acima pois está ingressando no Ensino Médio e seu benefício não ocorrerá mais via Prefeitura, mas via Secretaria Estadual do RS.

Documentação: A documentação deve ser entregue de forma completa, caso contrário, não será aceita. Todavia, cabe destacar que a manifestação de interesse e encaminhamento da ficha cadastral não implicará, necessariamente, na concessão do benefício, pois a documentação passará por uma análise de critérios estabelecidos.

Para Renovação: As renovações (caso de estudantes que já estão no campus mas mudam de ano letivo), são feitas pela Assistência Estudantil, que envia a relação de estudantes beneficiários regularmente matriculados, a cada período letivo, sem necessidade de o estudante solicitar.

Maiores informações: Secretaria de Educação do Estado do RS – SEC

Última atualização em 07/02/2025

Fim do conteúdo