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Passagem Escolar


CARTÃO TRI PASSAGEM ESCOLAR

Conforme a Lei Municipal nº 12.944/2021, a Passagem Escolar será destinada ao estudante hipossuficiente, devidamente inscrito no CadÚnico, regularmente matriculado e efetivo nas redes de Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, Graduação ou Preparatório, em instituições de ensino público e privadas, devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão oficial de ensino.

Os valores de isenção das passagens escolares variam entre 25% e 75%, conforme nível de curso no qual o estudante está matriculado e a renda familiar per capita, conforme abaixo:

  1. Estudantes de Ensino Médio:
    1. com renda familiar per capita entre R$ 1.925,01 e R$ 2.200,00, terão isenção de 25% no valor da passagem;
    2. com renda familiar per capita entre R$ 1.650,01 e R$ 1.925,00, terão isenção de 50% no valor da passagem;
    3. com renda familiar per capita de até R$ 1.650,00, terão isenção de 75% no valor da passagem.
  2. Estudantes de Ensino Superior e Profissionalizante:
    1. com renda familiar per capita entre R$ 1.925,01 e R$ 2.200,00, terão isenção de 25% no valor da passagem;
    2. com renda familiar per capita entre R$ 1.650,01 e R$ 1.925,00, terão isenção de 50% no valor da passagem;
    3. com renda familiar per capita de até R$ 1.650,00, terão isenção de 50% no valor da passagem.

Estudantes com renda familiar per capita superior a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) não terão acesso à isenção tarifária do valor da passagem.

Para a concessão e a renovação do Tri Escolar, os estudantes devem apresentar os seguintes documentos:

  1. Ficha de Inscrição de Beneficiário (FIB), devidamente preenchida e assinada pelo requerente;
  2. cópia de documento de identificação e CPF do estudante;
  3. fotografia 3×4, recente e sem rasuras, própria para documentos;
  4. atestado escolar ou comprovante de matrícula original com carimbo e assinatura da Instituição de Ensino ou com autenticação eletrônica da Instituição de Ensino;
  5. comprovante de domicílio emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
  6. comprovantes de renda familiar emitidos nos últimos 90 (noventa) dias;
  7. comprovante de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizada.

A solicitação do Tri Escolar deve ser feita através das entidades representativas dos estudantes:

  1. UMESPA (União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre): representa os estudantes do Ensino Médio e Técnico. Rua Desembargador André da Rocha nº 216 – Fone: (51) 3366-4004 ou (51) 3023-3936, Whatsapp (51) 9929-2449 – E-mail: [email protected]
  2. UEE RS (União Estadual dos Estudantes RS): representa estudantes de Ensino Superior e Superior em Tecnologia. Mercado Público de Porto Alegre, 2° Pavimento, Centro Histórico – Fone: (51) 3094-0187 – E-mail: [email protected]
  3. AERGS (Associação dos Estudantes do Estado do Rio Grande do Sul): representa os estudantes de todos os níveis e as solicitações podem ser realizadas pela internet. Rua Uruguai nº 35, sala 146, Centro – Fone: (51) 3026-4978, Whatsapp: (51) 99471-0517.
  4. ALE (Ação Libertadora Estudantil): representa os estudantes de todos os níveis. Praça XV de Novembro, 21 sala 201,  Centro – Fone: (51) 30940516 ou (51) 99845-8207 – E-mail: [email protected]

 

PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL

Benefício de duas passagens gratuitas por dia aos estudantes com renda per capita de 1,5 salário mínimo  regional e que residem em uma cidade e estudam em outra.

Informações de como solicitar acesse aqui.

Última atualização em 14/02/2023

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