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NOTA: Suspensão do prazo de validade dos processos de seleção de pessoas


Nota emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS.

Com o advento da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), ficam suspensos, por analogia, os prazos de validade dos processos de seleção de pessoas já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,  até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Os prazos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública.

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