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Nota de Esclarecimento: IFRS defende a igualdade e a liberdade na instituição


A Reitoria do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) lança nota em defesa da liberdade acadêmica, de expressão e da pluralidade de ideias e pontos de vista na instituição. Confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES E ESTUDANTES DO IFRS

Tendo em vista os graves fatos ocorridos em várias Instituições Federais de Ensino Superior na semana passada, oriundos de decisões proferidas pela Justiça Eleitoral, que causaram perplexidade e temor na comunidade acadêmica, a Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) considera:

  • que a Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, inciso IV), a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (art. 5º, inciso IX), a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (art. 5º, inciso XVI), além da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às Universidades, incluindo os Institutos Federais (art. 207);
  • a Recomendação nº 22, expedida nos autos do Inquérito Civil nº 1.33.002.000469/2018-60 (MPF/SC), no sentido de que “qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – que não se confundem com propaganda político-partidária, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas acima referidos”;
  • a decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento, nesta data, que referendou a medida liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 548, para “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”;
  • e a manifestação da Ministra Carmen Lúcia, relatora da ADPF nº 548, no sentido de que “não há direito democrático, sem respeito às liberdades”.

Neste sentido, ORIENTAMOS os docentes do IFRS que continuem exercendo a liberdade de cátedra em sua plenitude, cumprindo, sem censura, os programas democraticamente constituídos de suas disciplinas e cursos. ORIENTAMOS os técnico-administrativos, na qualidade de profissionais da educação, que igualmente exerçam sua liberdade de expressão constitucionalmente assegurada. Por fim, ORIENTAMOS que os estudantes do IFRS apropriem-se cada vez mais de nossa instituição e que sintam o acolhimento de todos os seus pontos de vista cidadãos e as suas plurais formas de organização e de manifestação.

Os eventuais casos de restrição dos direitos, acima elencados, serão encaminhados às autoridades competentes para a devida apuração.

Ratificamos que o IFRS seguirá na defesa dos preceitos fundamentais e princípios constitucionais, em especial, a igualdade e a liberdade.

Bento Gonçalves, 1º de novembro de 2018.

JÚLIO XANDRO HECK

Reitor pro tempore do IFRS

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