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Formulários – Alunos


Solicitação de Trancamento de Matrícula

Este formulário destina-se à solicitação de trancamento total de matrícula.

Conforme art. 123 da Organização Didática, o trancamento total da matrícula poderá ser concedido para estudantes dos cursos técnicos subsequentes e de graduação por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não. 

QUEM: Estudantes dos cursos subsequentes e do superior.

QUANDO: A solicitação de trancamento total de matrícula poderá ser feita até a quarta semana após o início das atividades letivas, conforme estabelecido em nosso calendário acadêmico.

Após entrega do formulário, a coordenação de curso fará a análise da solicitação em até 7 (sete) dias e a CRE tem até 5 (cinco) dias úteis para inserir os resultados no sistema. Este prazo pode ser estendido conforme as demandas da coordenação de curso e/ou do setor. O resultado pode ser conferido no sistema acadêmico.

 

Solicitação de Trancamento de Componente Curricular

Este formulário destina-se à solicitação de trancamento de um ou mais componente(s) curricular(es) do período letivo vigente.

Conforme art. 122 da Organização Didática, entende-se por trancamento de componente curricular o ato formal pelo qual o estudante solicita a desistência de um ou mais componentes curriculares do curso. 

Ainda, quando o estudante for ingressante será permitido o trancamento de até 2 (dois) componentes curriculares matriculados (art. 8º da Organização Didática).

QUEM: Estudantes dos cursos subsequentes e do superior.

QUANDO: A solicitação de trancamento de componente curricular poderá ser feita dentro de cada período letivo, conforme prazo estabelecido em nosso calendário acadêmico.

Após entrega do formulário, a coordenação de curso fará a análise da solicitação em até 7 (sete) dias e a CRE tem até 5 (cinco) dias úteis para inserir os resultados no sistema. Este prazo pode ser estendido conforme as demandas da coordenação de curso e/ou do setor. O resultado pode ser conferido no sistema acadêmico.

 

Termo de desistência de vaga

Este formulário destina-se a solicitação de desistência da vaga. Para desistir da vaga no IFRS Campus Restinga você deverá preencher o formulário, e anexar a documentação necessária, conforme segue:

Documentos a serem apresentados para estudantes do Ensino Médio Integrado:

  1. Formulário de Desistência de Vaga devidamente preenchido. 
  2. Atestado de vaga da escola para onde quer ser transferido.
  3. Cópia do documento de identificação da/o responsável legal da/o estudante.
  4. Declaração de Nada Consta da Biblioteca 

(Você pode obter a declaração de nada consta da biblioteca diretamente no sistema https://biblioteca.ifrs.edu.br/meupergamum).

Documentos a serem apresentados para os cursos Subsequentes, EJAS e  superiores:

  1. Formulário de Desistência de Vaga devidamente preenchido. 
  2. Declaração de Nada Consta da Biblioteca 

(Você pode obter a declaração de nada consta da biblioteca diretamente no sistema https://biblioteca.ifrs.edu.br/meupergamum).

 

Entrega de certificados de Atividades Complementares

Neste formulário, o estudante poderá entregar os comprovantes das atividades complementares obrigatórias do seu curso.


A análise da documentação e da carga horária é feita pela coordenação de curso.

QUEM: Estudantes dos cursos que possuem Atividades Complementares como parte da organização curricular.

QUANDO: A qualquer tempo, exceto para alunos concluintes, que deverão verificar a data limite para entrega no calendário acadêmico.

Após entrega do formulário, a coordenação de curso fará a análise da solicitação em até 15 (quinze) dias e a CRE tem até 15 (quinze) dias para inserir os resultados no sistema. Este prazo pode ser estendido conforme as demandas da coordenação de curso e/ou do setor. O resultado pode ser conferido no sistema acadêmico.

 

Solicitação de dispensa de Educação Física

Este formulário é destinado aos estudantes que solicitam a dispensa da prática de Educação Física. Para solicitar a dispensa, é necessário preencher integralmente o formulário, apresentando toda documentação comprobatória.

De acordo com a LDB, Lei 9394/96, Art. 26 a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que se enquadrar em qualquer um dos pontos a seguir:

  • Cumprir jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
  • Maior de trinta anos de idade;
  • Prestar serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
  • Estar amparado pelo decreto-lei n°1.044, de 21 de outubro de 1969;
  • Ter prole.

QUEM: Todos os cursos.

QUANDO: a qualquer momento dentro do período letivo.

Após entrega do formulário, a coordenação de curso fará a análise da solicitação em até 7 (sete) dias e a CRE tem até 5 (cinco) dias úteis para inserir os resultados no sistema. Este prazo pode ser estendido conforme as demandas da coordenação de curso e/ou do setor.

 

Solicitação de Justificativa/ Abono de faltas e Avaliação de Segunda Chamada

Este é o formulário destinado para a solicitação de justificativa ou abono de faltas e solicitação de avaliação de segunda chamada.

O aluno que faltar poderá encaminhar junto à Coordenação do Curso a solicitação de justificativa de faltas. Caso tenha ocorrido atividade avaliativa na data da falta, o estudante deverá solicitar a avaliação de segunda chamada no mesmo formulário. É necessário anexar documento comprobatório do motivo da falta.

São casos de justificativa de faltas:

  1. Problema de saúde, através de atestado médico devidamente assinado e carimbado, ou boletins de atendimentos, ou outros documentos oficiais e originais provenientes de serviços de saúde que comprovem a necessidade de afastamento do estudante, seja por necessidade de tratamento do próprio estudante ou de parentes de 1º grau.
  2. Obrigações com o Serviço Militar;
  3. Falecimento de parente em até 2º grau, desde que a avaliação tenha se realizado em até 7 (sete) dias da ocorrência do óbito;
  4. Convocação pelo Poder Judiciário.
  5. Convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de alguma atividade/evento;
  6. Nascimento de filho ou adoção, desde que a avaliação tenha se realizado em até 5 (cinco) dias da data do nascimento, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento.
  7. Atividades laborais em dias de verificação de aprendizagem, quando essa for realizada fora do horário/turno do curso regular e/ou nos sábados letivos, mediante documento formal de comprovação de ponto ou declaração de chefia;
  8. Situação de risco social evidenciada por meio de parecer social original, emitido por Assistente Social de órgão oficial, preferencialmente proveniente da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus.

QUEM: Todos os Estudantes.

QUANDO: O prazo para entrega de documento que justifique a falta deverá ser de até 04 (quatro) dias úteis, após o término da vigência do documento.

Após entrega do formulário, a coordenação de curso fará a análise da solicitação e a CRE tem até 5 (cinco) dias úteis para inserir os resultados no sistema. Este prazo pode ser estendido conforme as demandas da coordenação de curso e/ou do setor. O resultado pode ser conferido no sistema acadêmico.

Neste mesmo formulário, o estudante também poderá solicitar o abono de faltas,  que será encaminhado junto à Coordenação do Curso para análise. Caso tenha ocorrido atividade avaliativa na data da ausência, o estudante deverá solicitar a avaliação de segunda chamada no mesmo formulário. É necessário anexar documento comprobatório do motivo do abono de faltas.

Casos de abono de faltas:

  1. Quando da participação do estudante em atividades institucionais, se convocado pelo IFRS;
  2. Quando o estudante matriculado servir em Órgão de Formação de Reserva e for obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos, conforme a legislação vigente, sendo que, nesse caso, as ausências deverão ser justificadas pela autoridade militar;
  3. Quando o estudante participar de representação desportiva nacional, conforme Art. 85 da Lei n° 9.615/98;
  4. Quando o estudante representar oficialmente o IFRS em eventos;
  5. Quando o estudante for convocado para audiência judicial;
  6. Demais casos previstos na legislação vigente.

QUEM: Todos os Estudantes.

QUANDO: até 04 (quatro) dias úteis, após o término da vigência do documento.

Após entrega do formulário, a coordenação de curso fará a análise da solicitação e a CRE tem até 5 (cinco) dias úteis para inserir os resultados no sistema. Este prazo pode ser estendido conforme as demandas da coordenação de curso e/ou do setor. O resultado pode ser conferido no sistema acadêmico.

 

Solicitação de Exercícios Domiciliares

Este formulário destina-se a solicitação de Exercícios Domiciliares.

Conforme art. 141 da Organização Didática do IFRS, os Exercícios Domiciliares possibilitam ao estudante realizar atividades em seu domicílio, quando houver impedimento de frequência às aulas por um período superior a 15 (quinze) dias, de acordo com o Decreto 1.044/69 e com a Lei 6.202/75, tendo suas faltas abonadas durante o período de afastamento. 

QUEM: Estudantes de qualquer nível ou modalidade de ensino que necessitam se ausentar das aulas por um período superior a 15(quinze) dias, nos seguintes casos:

  1. Estudantes que sejam portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições  intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
  2. Estudantes grávidas a partir do oitavo mês de gestação;
  3. Estudantes que necessitarem acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva, com parecer social do/a Assistente Social do Campus;
  4. Estudantes gestantes que sofreram aborto, falecimento do recém-nascido ou natimorto;
  5. Estudantes que adotarem ou obtiverem guarda judicial, para fins de adoção de criança, em um prazo de até 90 (noventa) dias, sendo que em caso de cônjuges ou companheiros serem estudantes do IFRS, apenas um deles tem o direito à licença;
  6. Estudantes cônjuges ou companheiros, independente do sexo do estudante, de mulheres parturientes e puérperas, inclusive no caso de aborto, natimorto ou de falecimento do recém-nascido.

As estudantes mães lactantes poderão solicitar a prorrogação do prazo para a realização dos exercícios domiciliares por um período superior aos três meses, conforme IN 12/2024 – PROEN-REI.

Todas as situações acima devem ser acompanhadas de documentação/atestado comprobatório.

QUANDO: 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.

PRAZO PARA ENTREGA DAS ATIVIDADES DOS EXERCÍCIOS DOMICILIARES: Os estudantes deverão entregar seus estudos domiciliares até o segundo dia útil após o fim do período de afastamento, independente do prazo regular ou do encerramento do período letivo.

É dever do estudante ou de seu responsável informar a instituição sobre o andamento e as realizações dos seus exercícios domiciliares.

 

Certificação do Ensino Médio via ENCCEJA ou ENEM

Neste formulário você poderá solicitar a certificação do Ensino Médio via ENCCEJA ou ENEM.

O prazo para emissão do documento é de 45 dias, podendo ser maior, dependendo da demanda da instituição.

É obrigatório anexar os seguintes documentos: 

  1. documento de identidade (RG, CNH, CTPS)
  2. documento que conste o CPF
  3. Certidão de Nascimento ou Casamento
  4. Extrato de notas do exame

Caso o(a) solicitante não enviar a documentação completa e/ ou ilegível – o documento não será expedido.

O campus é certificador de Exames somente até o ano de 2018.

Última atualização em 04/12/2024

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