Início do conteúdo

Estudantes do IFRS com residências danificadas na catástrofe ambiental podem solicitar auxílio emergencial


Os estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) que tiveram a residência danificada pelas chuvas intensas poderão solicitar um auxílio emergencial. A medida é válida para os alunos regularmente matriculados em cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, independentemente de estarem no público prioritário da assistência estudantil.

O auxílio será de R$ 1.000,00 (um mil reais), pago em parcela única em conta bancária no nome do estudante. Aqueles que não possuem conta poderão sacar por ordem de pagamento.

 

Quem pode solicitar:

A solicitação poderá ser feita por alunos que tiveram a residência afetada por alagamento, deslizamento, destelhamento ou outras situações que causaram danos materiais na casa ou o obrigaram a sair da residência, conforme o detalhamento a seguir:

Alagamento – formação de lâmina d’água no interior da moradia, causando avaria ou perda de móveis e eletrodomésticos e/ou da casa.

Deslizamento – deslizamento ou desmoronamento de terra de encostas que tenha causado danos parciais ou perda total da casa.

Destelhamento – cobertura da residência removida ou danificada parcial ou totalmente.

 

Como solicitar

Até o dia 16 de maio de 2024, os estudantes atingidos precisam realizar o pedido preenchendo o formulário eletrônico. As informações serão analisadas pelos campi. O pagamento do auxílio aos que tiverem a solicitação aceita está previsto para ocorrer até o final deste mês de maio.

Posteriormente, passado o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul (Decreto 57.596 do governo do Estado), os contemplados deverão entregar o formulário de autodeclaração de acesso ao auxílio emergencial assinado na Coordenação de Assistência Estudantil do seu campus.

Estudantes do Campus Restinga podem tirar suas dúvidas pelo WhatsApp: (51) 98020-8388

Sobre os recursos

Os auxílios serão pagos com recurso destinado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério de Educação (Setec/MEC) especificamente para esse fim, conforme a Nota Técnica nº 36, o qual foi complementado com o orçamento do IFRS.

 

 

Fim do conteúdo