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Campus Restinga promove assessoria para Cadastro na Lei Federal de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc)


O Campus Restinga iniciou projeto, em parceria com a comunidade do bairro Restinga, para assessoria em relação à Lei da Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc). A primeira ação, concomitante ao cronograma de aplicação da lei por parte do governo do estado do RS e da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, é a assessoria na realização dos cadastros dos espaços e equipamentos culturais para recebimento de auxílio emergencial. A assessoria será realizada a partir de contato em grupo do Whatsapp Emergência Cultural (link: https://chat.whatsapp.com/EbQ6gmjB1XU62OEZBbB13M), pela página do Observatório da Comunidade no Facebook (link: https://www.facebook.com/observatoriodacomunidade/) e pelo e-mail [email protected].

Serão disponibilizados vídeos e cartões informativos nas redes sociais do Campus, do Observatório e da TV Restinga sobre o cadastro.

No dia 19/08, às 12h, está prevista uma live sobre “Como fazer o cadastro de espaços e equipamentos para a Lei Aldir Blanc”, com o objetivo de auxiliar e sanar dúvidas quanto ao preenchimento do cadastro, na página do Observatório da Comunidade e da TV Restinga.

Já no dia 26/08, às 10h, ocorre a live para “Cadastro de trabalhadoras/es junto ao auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc”.

A ação é coordenada pelo professor Roberto de Souza, com colaboração da professora Milena Quadros e da produtora cultural Thais Silva, em parceria com o Ponto de Cultura Africanidade, TV Restinga e Jornal Vitrine e colaboração do ator e educador social André de Jesus, da Eunice Mariano, e do Márcio Figueira, da TV Restinga.

O cadastro para os auxílios ao setor cultural estão sendo realizados, neste primeiro momento, em duas etapas:

1) Cadastro de espaços e organizações do setor cultural , com prazo até o dia 31/08, pelo link: https://bit.ly/MapeamentoCulturaPOA, coordenado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

2) Cadastro de pessoas físicas, trabalhadoras/es da cultura (pessoa física), pelo link  https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica, coordenador pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

CADASTRO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE CULTURA

Esse cadastro é para os espaços e equipamentos de cultura. Podem ser realizados por pessoa jurídica ou física. São considerados como espaços não apenas os físicos, mas também feiras, grupos artísticos, entre outros. Os auxílios serão entre 3 mil e 10 mil reais por espaço/equipamento/grupo.

Não é necessário possuir CNPJ, mas comprovar contas e prejuízos com a pandemia e apresentar comprovação do trabalho com cultura realizado de forma constante nos últimos anos no município. A contrapartida ao auxílio prevê que os espaços contemplados realizem algum tipo de atividade artística/cultural para a comunidade, podendo ser digital ou presencial após pandemia.

O cadastramento segue até o dia 31 de agosto para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com ou sem fins lucrativos que tiveram as suas atividades interrompidas durante a pandemia. Segundo a prefeitura, este mapeamento auxiliará na formatação das ações previstas no artigo 2 da Lei Federal 14.017. (Lei Aldir Blanc). O cadastro deve ser realizado atreavés do link https://bit.ly/MapeamentoCulturaPOA. Dúvidas junto à PMPA serão respondidas através do e-mail [email protected].

CADASTRO DE TRABALHADORAS/ES DA CULTURA PESSOA FÍSICA

Este é um cadastro apenas para Pessoas Físicas.

Através deste cadastro, os trabalhadores receberão o benefício da Renda Básica da Cultura, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei:

– Não ter recebido o Auxílio do Governo Federal

– Renda menor do que três salários

– Não pode receber benefício do INSS ou aposentadoria

– Não possuir vínculo empregatício – Ser informal

– Não pode ter renda maior de 28 mil reais em 2018

O trabalhador da cultura que se enquadrar nesses critérios pode fazer o cadastro na plataforma. Em seguida, em data ainda a ser confirmada, o Estado deverá divulgar a lista de quem que deverá receber o benefício ou não.

Todos os trabalhadores da cultura podem fazer o cadastro para solicitar o benefício da Renda Básica.

Acesse a página https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica para realizar o  Solicitação de acesso aos benefícios da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

LEI ALDIR BLANC

A Lei de Emergência Cultural, que ficou mais conhecida como Lei Aldir Blanc, vai destinar R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul, para que estados e municípios repassem a trabalhadores da cultura e espaços culturais, fortemente afetados pela pandemia do novo coronavírus. Desse valor, R$ 70 milhões irão para o estado, e R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios gaúchos, sendo aproximadamente R$ 9,2 milhões para ações que compreendam o auxílio emergencial à espaços culturais da capital e lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica da cultura. A lei ainda precisa ser regulamentada para que os recursos cheguem ao estado.

O objetivo principal desse repasse é atender fazedores de cultura que foram os primeiros a parar com a pandemia e serão os últimos a poderem voltar ao trabalho por causa da natureza da sua profissão, que faz necessária a presença do público.

Histórico da Lei

Nos últimos meses diversos agentes do setor cultural brasileiro promoveram uma grande articulação nacional pela aprovação da Lei  de Emergência Cultural. A Lei foi construída coletivamente  por artistas, fazedores de cultura, políticos, pesquisadores e sociedade civil em geral; e tem como objetivo auxiliar emergencialmente toda cadeia produtiva da arte e da cultura que tiveram impacto econômico na pandemia. O nome “Lei Aldir Blanc” (LAB) é em homenagem ao grande artista, músico e compositor que faleceu recentemente, em decorrência da COVID-19.

(Observação: Algumas informações constantes nesta matéria sobre a Lei Aldir Blanc foram retiradas de texto produzido por Luciana de Mello, musicista e educadora musical, e Daisy Fornari, jornalista, atriz e produtora, concedidas ao Ponto de Cultura Africanidade.)

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