Institucional
Candidaturas homologadas para direção-geral do Campus Restinga
Foram homologadas pela Comissão Eleitoral Local do Campus Restinga as candidaturas para o cargo de diretor(a)-geral do Campus Restinga. A professora Elizandra Martinazzi e o professor Rudinei Müller estão concorrendo no pleito. A Comissão Eleitoral Local realizou reunião com o(a) candidato(a) na manhã desta quarta-feira, 11/09, para esclarecimentos sobre os procedimentos e cronograma eleitorais. Todas as informações referentes ao processo estão disponíveis na página https://ifrs.edu.br/restinga/eleicoes-diretor-geral-2019/. O período de campanha é de 11/09 (das 7h) até 30/09, às 22h. Veja abaixo o que é permitido e vedado pelo Regulamento Eleitoral durante o período. Ao longo dos próximos dias, a Comissão Eleitoral irá divulgar os horários de encontros e debates com o(a) candidato(a). Fique atento(a) e participe!
Permitido:
- Afixação de cartazes, banners e outros materiais gráficos em espaços destinados pela comissão eleitoral, reservados para este fim (indicados com cartaz).
- Livre circulação e acesso a todos os ambientes do campus, exceto salas de aulas e laboratórios.
- Uma visita em cada turma, com a presença de membro da comissão eleitoral, por tempo máximo de 10 minutos/turma, agendados previamento com a comissão eleitoral.
- Encontro com cada segmento, agendadados previamente com a comissão eleitoral.
- Debates previamente agendados com a comissão eleitoral e amplamente divulgados.
- Distribuição de material gráfico e conversa com servidores e estudantes, fora de sala de aula.
- Uso do e-mail institucional apenas uma vez por candidato, com intermediação da comissão eleitoral.
- Uso de blogs, e-mail pessoal do candidato, sítios e redes sociais, para divulgar suas informações relativas à campanha.
- Envio de mensagens para e-mails e telefones não institucionais.
- Uso de camisetas, adesivos e outros.
Proibido:
- Promover ações que não estejam de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral do IFRS, e o Código de Ética do Servidor Público Federal.
- Utilizar recursos materiais e financeiros e serviços do IF, públicos ou de associações de classe para campanha.
- Usar o logo do IF.
- Vincular candidatura a partidos políticos ou quaisquer associações, sindicatos, entidades representativas dos estudantes e/ou servidores e fundações.
- Realizar propaganda em período e local não permitido.
- Ofender (de qualquer forma) à honra e/ou à dignidade pessoal ou funcional de qualquer candidato ou membro da comunidade acadêmica por qualquer meio de comunicação.
- Distribuir materiais/serviços que, por seu valor, possam caracterizar compra de voto.
- Utilizar rádio, televisão ou outdoor.
- Utilizar recursos sonoros (caixa de som) para propaganda eleitoral, no âmbito interno e externo da Instituição.
- Fazer qualquer tipo de ameaça ou coação, ou oferecer qualquer tipo de vantagem, utilizando recursos próprios ou de terceiros, que vise ao aliciamento dos eleitores.
- Praticar a “boca-de-urna”, bem como distribuir qualquer material de campanha no âmbito do IFRS nos dias de votação.
- Criar obstáculos, embaraços e dificuldades de qualquer forma ou não atender às solicitações e/ou às recomendações oficiais das Comissões Eleitorais.