Sobre a Pesquisa
“A criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, estabelece, no inciso III do artigo 7º, a pesquisa como atividade fim de suas instituições, definindo o seguinte objetivo:
III – realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.”
“Uma das finalidades e características dos IFs é realizar e estimular a pesquisa aplicada, a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade, de acordo com a Lei nº 11.892, de 29/12/08. Nesse sentido, considerando o foco na formação de cidadãos com vistas à atuação nos diversos setores da sociedade, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional, em um cenário globalizado e dinâmico, a pesquisa e a inovação são fundamentais em todos os níveis e modalidades de ensino. Na EBTT, a pesquisa e a inovação surgem como princípios educativos e científicos, como elementos metodológicos de diálogo com a realidade, quando se estabelece uma relação dialógica, com estímulo ao desenvolvimento do espírito crítico e questionador, para agir de forma proativa e positiva à realidade de constante mudança e transformação.” (Plano de Desenvolvimento Institucional)
Projeto de Pesquisa e Inovação
É o planejamento de uma pesquisa, ou seja, a definição dos caminhos para compreender um objeto de investigação ou uma certa realidade.
Capítulo integrante da obra 10 anos de Pesquisa no IFRS – Histórico, Reflexões e Perspectivas – que traz uma síntese das atividades da Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação no Campus Osório entre 2010 e 2020.
Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos de Pesquisa e Inovação – CAGPPI
Tem como objetivos elaborar o levantamento de editais voltados para o financiamento de projetos de pesquisa e inovação, estimular docentes e discentes a elaborarem projetos de pesquisa, bem como seguir a orientações contidas no artigo nº 64 do Regimento Geral do IFRS.