Retorno Seguro
Saiba como os estudantes do IFRS deverão comprovar a vacina contra a Covid-19
A partir do dia 29 de novembro de 2021, será necessário comprovar a vacinação contra a Covid-19 para acessar e circular nas unidades do IFRS. A medida foi publicada na Portaria nº 456/2021, de 29 de outubro.
Os detalhes de como vai funcionar o controle para o acesso presencial dos estudantes foram publicados nesta quinta-feira, 18 de novembro, na Instrução Normativa Proen/Proex/Proppi nº 01/2021.
📍 Confira abaixo os principais pontos:
- Estudantes de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação precisam comprovar que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para ingressar em uma unidade do IFRS.
- Se o estudante tiver alguma contraindicação da vacina, poderá apresentar um atestado médico que justifique.
- No caso de menores de idade, um comunicado será encaminhado aos pais ou responsáveis, que devem atestar ciência. Mais detalhes serão explicados em cada campus.
📍 O que é aceito para comprovar a vacinação:
- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou
- Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS são aceitos como comprovantes pelo IFRS.
📍 Como comprovar:
A partir do dia 06/12 retornarão as turmas de 1° e 2° anos dos três cursos técnicos integrados e a partir de 03/01/2022 retornarão as turmas de 3° e 4° anos.
Além disso, em função da Portaria n° 456 do IFRS, a permanência nos espaços do campus a partir do dia 29/11 deve se dar mediante a comprovação da situação vacinal dos servidores e estudantes.
- Dessa forma, precisamos que os estudantes enviem a seguinte documentação via formulário: foto do comprovante de vacinação (digital ou impresso) de pelo menos a primeira dose da vacina, ou do atestado médico em caso de contraindicação ao uso da vacina, ou do teste COVID RT-PCR feito com 72h de antecedência ao retorno presencial.
- Link do formulário da comprovação vacinal: https://forms.gle/SQ6J6yigivkMhdCT6
- Também poderá ser entregue o comprovante impresso na secretaria do campus.
Importante: para inserir os documentos nos formulários, o estudante deve estar logado com o seu e-mail institucional.
Vai continuar em ensino remoto?
- Aos estudantes que permanecerão em ensino remoto, solicita-se o preenchimento, assinatura e entrega da Declaração de permanência no ensino remoto, até o dia 01/12/2021, via formulário.
- Link para permanência em ensino remoto: https://forms.gle/9HqbNNj7PoC84obG8
Importante: para inserir os documentos nos formulários, o estudante deve estar logado com o seu e-mail institucional.
📍 É importante saber:
- As informações de comprovação ficarão restritas aos setores do IFRS envolvidos com o processo de controle para preservar a privacidade dos estudantes.
- Durante a vigência do ano letivo 2021 (e apenas neste), será garantida a oferta de ensino remoto ao estudante que não comprovar a vacinação ou a contraindicação ao imunizante. Se fizerem essa opção, os estudantes ou seus responsáveis deverão comunicar para a Direção de Ensino por meio dos canais institucionais indicados pelo campus.
- De forma alternativa à comprovação da vacinação, os estudantes poderão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72h.
❓ Ainda tem dúvidas? Contate a Direção de Ensino do seu campus.
📌 Acesse aqui a Instrução Normativa Proen/Proex/Proppi nº 01/2021.
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