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Justificativa e Abono de faltas


Definição
Falta justificada (FJ): apresentação de justificativa legal (art. 156 da Organização Didática do IFRS) de ausência na atividade pedagógica. Este procedimento não anula o registro da ausência no Diário de Classe e nem o cômputo no cálculo da frequência global. A falta justificada dá ao estudante o direito de solicitar a realização de uma avaliação perdida.

Falta abonada (FA): apresentação de justificativa legal (art. 154 da Organização Didática) de motivo que impediu o estudante de comparecer à atividade pedagógica, anulando o registro de falta no Diário de Classe. A falta abonada dá ao estudante o direito de solicitar a realização de uma avaliação perdida.

Documentação necessária

Formulário preenchido;

– Cópia do comprovante do afastamento, conforme a Organização Didática do IFRS.*

* Não são aceitos os seguintes documentos: comprovante de comparecimento em consulta médica ou odontológica; comprovante de comparecimento para realização de exames médicos ou laboratoriais; comprovante de comparecimento em CFC e similares.

Hipóteses de Justificativa
Art. 156 da Organização Didática do IFRS:

I. Problema de saúde;

II. Obrigações com Serviço Militar;

III. Falecimento de parente em até 2º grau;

IV. Convocação pelo Poder Judiciário ou Eleitoral;

V. Convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de alguma atividade/evento.

Hipóteses de Abono

Art. 154 da Organização Didática do IFRS:

I. Quando da participação do estudante em atividades e sessões do CONCAMP e/ou do Consup do IFRS;

II. Quando o estudante matriculado, servir em Órgão de Formação de Reserva*, e for obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras;

III. Quando o estudante participar de representação desportiva nacional;

IV. Quando o estudante representar o IFRS em eventos e/ou quando for convocado para audiência judicial;

*Não se aplica aos militares de carreira.

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Encaminha a documentação à CRE em até 4 dias úteis após o término da vigência do afastamento. Além disso, o estudante solicita aos professores envolvidos a realização da avaliação perdida.
2 CRE Confere documentação, protocola no sistema, analisa o dispositivo legal, e , se for o caso, registra a FJ ou FA no sistema acadêmico.
3 Estudante Agenda com o(a) professor(a) a data e horário para realização de avaliação de segunda chamada.

 

Legislação aplicável
– Organização Didática

 

Última atualização em 13/03/2023

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