CIS – O que é, o que faz
O que é?
De acordo com a Lei 11.091, Art. 22. § 3º – Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.
O que faz?
De acordo com as Portarias do Ministério da Educação (Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, e Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005) a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS) tem as seguintes atribuições:
- acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
- auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
- fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
- propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
- apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os os integram;
- examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.