Geral
[INFORME] Suspensão das atividades presenciais até 10 de maio
Considerando o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 e o Decreto nº 5457/2024, de 30 de abril de 2024, os quais declararam Calamidade Pública no Rio Grande do Sul e nas áreas do município de Feliz/RS, respectivamente;
Considerando o Ofício Circular nº 5/2024 – Proen-REI, o qual prevê a possibilidade da utilização de ensino remoto no contexto de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em função dos eventos climáticos de chuvas intensas;
Em virtude dos bloqueios nas rodovias que dão acesso à Feliz ou cidades de origem, os quais dificultam a chegada e a saída de muitos dos estudantes e servidores do Campus;
Considerando a importância de mantermos a segurança e a integridade de toda a nossa comunidade acadêmica:
A equipe de gestão do Campus Feliz avaliou ser necessária a manutenção da suspensão das atividades presenciais até o dia 10/05/2024.
Dessa forma, os cursos integrados, superiores e de pós-graduação realizarão suas atividades letivas por meio do ambiente virtual Moodle e as atividades administrativas acontecerão de forma remota.
Ficamos à disposição para mais esclarecimentos.