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Estágio Obrigatório


Olá, estudante!

 

Para que seu estágio obrigatório seja formalizado e concluído com sucesso, siga rigorosamente as orientações abaixo. O cumprimento destes prazos e regras é essencial para garantir sua formatura.

 

 REGRAS FUNDAMENTAIS 

  • Convênio:Verifique com o setor de Estágios se a empresa possui convênio ativo com o IFRS.
  • Estágios via Agentes de Integração (CIEE, etc.): O fluxo não muda, mas a emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Termos Aditivos (se houver), cabe ao Agente de Integração. O aluno deve obrigatoriamente enviar cópia dessas vias assinadas por e-mail ao setor de Estágios e seguir o fluxo padrão de prazos e entrega dos demais documentos, sendo dispensado apenas o envio da Ficha de Confirmação (Anexo III).

 

E-mail para envio da documentação: estagio@feliz.ifrs.edu.br (Todos documentos devem ser assinados digitalmente via Gov.br)

 

Cronograma de Documentação e Prazos

Fase Documento / Ação Prazo de Entrega
Início Ajuste de Orientador: Enviar e-mail para a coordenação do curso para informar ou solicitar a definição do orientador. Antes de iniciar os trâmites.
Início Confirmação de Orientação (Anexo II) + Ficha de Confirmação (Anexo III) + Atestado de Matrícula atualizado.

Observação: Ao preencher o período de estágio na Ficha de Confirmação (Anexo III) atente para conferir a carga horária mínima exigida no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e coloque alguns dias a mais do que o cálculo exato. Isso compensa feriados e recessos, garantindo que complete a carga horária total exigida. Caso o estágio ocorra via Agente de Integração, o envio da Ficha de confirmação (Anexo III) é dispensado.

Com antecedência mínima de 5 dias úteis do início do estágio.
Início Confecção e Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE):

Após o recebimento dos anexos acima, o setor de estágio emite o TCE e encaminha para assinaturas, exceto nos casos via Agente de Integração, em que a emissão cabe ao próprio Agente e o aluno deve obrigatoriamente enviar a cópia da via assinada por e-mail ao setor de Estágios.

Atenção: É responsabilidade do aluno fazer a leitura e conferência do documento antes de assinar. Caso você seja menor de 18 anos, seu responsável também deverá assinar no campo de representante ou assistente legal. Não comece o estágio sem o TCE assinado por todas as partes (Estudante, Empresa e IFRS).

Antes de começar o estágio.
Durante Plano de Atividades (Anexo IV)

Atente para colocar o mesmo período de estágio que consta no seu Termo de Compromisso (TCE).

Observação: Caso tenha Termo Aditivo de prorrogação de estágio, deverá ser feito um novo Plano de Atividades referente a este período de renovação.

Até 15 dias após a data de início do estágio.
Durante Autorização de uso de imagens (Anexo V) –  Somente se houver imagens da empresa em seu relatório. Durante o período de estágio.
Durante Ficha de avaliação da Concedente (Anexo VI) Antes do término do estágio (preenchido pelo supervisor de estágio da empresa).
Durante Avaliação do Orientador (Anexo VII) Até a metade do período de estágio.
Conclusão Relatório final Entrega e apresentação perante a banca examinadora é de até no máximo 6 (seis) meses após o encerramento das atividades de estágio.
Alteração Termo Aditivo (se houver): Qualquer modificação em bolsa, horário, supervisor, prazo ou modalidade exige termo aditivo. A alteração deve ser acordada entre aluno e empresa, e a empresa deve solicitar a emissão por e-mail ao setor de estágios, exceto nos casos via Agente de Integração, em que a emissão cabe ao próprio Agente e o aluno deve obrigatoriamente enviar a cópia da via assinada por e-mail ao setor de Estágios. Com antecedência mínima de 5 dias úteis antes da alteração.
Transição Migração para Estágio Não Obrigatório (se houver): Além do pedido da empresa via e-mail ao setor de Estágios, é necessário um novo Termo de Orientação do seu Professor (a) Orientador (a) ( Anexo II ) específico para a nova modalidade e seguir o fluxo de prazos e entrega de documentos para esta nova etapa. No momento da transição.

 

 Validação de Atividades Profissionais (Alunos com Carteira Assinada)

Utilização do seu vínculo empregatício atual (carteira assinada) para validação da carga horária de estágio obrigatório. As funções devem ser compatíveis com o curso e devem ser entregues os seguintes documentos para validação:

  1. Atestado de Matrícula
  2. Confirmação de Orientação Anexo II ).
  3. Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) – Páginas de identificação e contrato (ou PDF da CTPS Digital).
  4. Requerimento de Validação de Atividades Profissionais Anexo III ).
  5. Declaração de Atividades Profissionais ( Anexo IV ).
  6. Ficha de Avaliação da Concedente Anexo V ) – Preenchida pelo seu supervisor imediato da empresa.
  • Obrigatório: Mesmo com CTPS, a elaboração do Relatório Final e a Apresentação para a Banca são indispensáveis para a validação.

 

Conclusão do Curso

A regularização de toda a documentação de estágio é condição obrigatória para a integralização do curso. A ausência de qualquer documento ou o descumprimento dos prazos citados inviabilizará a expedição e o registro do seu certificado e/ou diploma.

Última atualização em 25/03/2026

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