Estágio Obrigatório
Olá, estudante!
Para que seu estágio obrigatório seja formalizado e concluído com sucesso, siga rigorosamente as orientações abaixo. O cumprimento destes prazos e regras é essencial para garantir sua formatura.
REGRAS FUNDAMENTAIS
- Convênio:Verifique com o setor de Estágios se a empresa possui convênio ativo com o IFRS.
- Estágios via Agentes de Integração (CIEE, etc.): O fluxo não muda, mas a emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Termos Aditivos (se houver), cabe ao Agente de Integração. O aluno deve obrigatoriamente enviar cópia dessas vias assinadas por e-mail ao setor de Estágios e seguir o fluxo padrão de prazos e entrega dos demais documentos, sendo dispensado apenas o envio da Ficha de Confirmação (Anexo III).
E-mail para envio da documentação: estagio@feliz.ifrs.edu.br (Todos documentos devem ser assinados digitalmente via Gov.br)
Cronograma de Documentação e Prazos
| Fase | Documento / Ação | Prazo de Entrega |
| Início | Ajuste de Orientador: Enviar e-mail para a coordenação do curso para informar ou solicitar a definição do orientador. | Antes de iniciar os trâmites. |
| Início | Confirmação de Orientação (Anexo II) + Ficha de Confirmação (Anexo III) + Atestado de Matrícula atualizado.
Observação: Ao preencher o período de estágio na Ficha de Confirmação (Anexo III) atente para conferir a carga horária mínima exigida no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e coloque alguns dias a mais do que o cálculo exato. Isso compensa feriados e recessos, garantindo que complete a carga horária total exigida. Caso o estágio ocorra via Agente de Integração, o envio da Ficha de confirmação (Anexo III) é dispensado. |
Com antecedência mínima de 5 dias úteis do início do estágio. |
| Início | Confecção e Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE):
Após o recebimento dos anexos acima, o setor de estágio emite o TCE e encaminha para assinaturas, exceto nos casos via Agente de Integração, em que a emissão cabe ao próprio Agente e o aluno deve obrigatoriamente enviar a cópia da via assinada por e-mail ao setor de Estágios. Atenção: É responsabilidade do aluno fazer a leitura e conferência do documento antes de assinar. Caso você seja menor de 18 anos, seu responsável também deverá assinar no campo de representante ou assistente legal. Não comece o estágio sem o TCE assinado por todas as partes (Estudante, Empresa e IFRS). |
Antes de começar o estágio. |
| Durante | Plano de Atividades (Anexo IV)
Atente para colocar o mesmo período de estágio que consta no seu Termo de Compromisso (TCE). Observação: Caso tenha Termo Aditivo de prorrogação de estágio, deverá ser feito um novo Plano de Atividades referente a este período de renovação. |
Até 15 dias após a data de início do estágio. |
| Durante | Autorização de uso de imagens (Anexo V) – Somente se houver imagens da empresa em seu relatório. | Durante o período de estágio. |
| Durante | Ficha de avaliação da Concedente (Anexo VI) | Antes do término do estágio (preenchido pelo supervisor de estágio da empresa). |
| Durante | Avaliação do Orientador (Anexo VII) | Até a metade do período de estágio. |
| Conclusão | Relatório final | Entrega e apresentação perante a banca examinadora é de até no máximo 6 (seis) meses após o encerramento das atividades de estágio. |
| Alteração | Termo Aditivo (se houver): Qualquer modificação em bolsa, horário, supervisor, prazo ou modalidade exige termo aditivo. A alteração deve ser acordada entre aluno e empresa, e a empresa deve solicitar a emissão por e-mail ao setor de estágios, exceto nos casos via Agente de Integração, em que a emissão cabe ao próprio Agente e o aluno deve obrigatoriamente enviar a cópia da via assinada por e-mail ao setor de Estágios. | Com antecedência mínima de 5 dias úteis antes da alteração. |
| Transição | Migração para Estágio Não Obrigatório (se houver): Além do pedido da empresa via e-mail ao setor de Estágios, é necessário um novo Termo de Orientação do seu Professor (a) Orientador (a) ( Anexo II ) específico para a nova modalidade e seguir o fluxo de prazos e entrega de documentos para esta nova etapa. | No momento da transição. |
Validação de Atividades Profissionais (Alunos com Carteira Assinada)
Utilização do seu vínculo empregatício atual (carteira assinada) para validação da carga horária de estágio obrigatório. As funções devem ser compatíveis com o curso e devem ser entregues os seguintes documentos para validação:
- Atestado de Matrícula
- Confirmação de Orientação ( Anexo II ).
- Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) – Páginas de identificação e contrato (ou PDF da CTPS Digital).
- Requerimento de Validação de Atividades Profissionais ( Anexo III ).
- Declaração de Atividades Profissionais ( Anexo IV ).
- Ficha de Avaliação da Concedente ( Anexo V ) – Preenchida pelo seu supervisor imediato da empresa.
- Obrigatório: Mesmo com CTPS, a elaboração do Relatório Final e a Apresentação para a Banca são indispensáveis para a validação.
Conclusão do Curso
A regularização de toda a documentação de estágio é condição obrigatória para a integralização do curso. A ausência de qualquer documento ou o descumprimento dos prazos citados inviabilizará a expedição e o registro do seu certificado e/ou diploma.