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Estágio Não Obrigatório


Olá, estudante!

Para que seu estágio não obrigatório seja formalizado e concluído com sucesso, siga rigorosamente as orientações abaixo. O cumprimento destes prazos e regras é essencial para garantir sua formatura.

 

 REGRAS FUNDAMENTAIS 

  • Convênio:Verifique com o setor de Estágios se a empresa possui convênio ativo com o IFRS.
  • Estágios via Agentes de Integração (CIEE, etc.): O fluxo não muda, mas a emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Termos Aditivos (se houver), cabe ao Agente de Integração. O aluno deve obrigatoriamente enviar cópia dessas vias assinadas por e-mail ao setor de Estágios e seguir o fluxo padrão de prazos e entrega dos demais documentos, sendo dispensado apenas o envio da Ficha de Confirmação (Anexo III).

 

E-mail para envio da documentação: estagio@feliz.ifrs.edu.br (Todos documentos devem ser assinados digitalmente via Gov.br)

 

Cronograma de Documentação e Prazos (Estágio Não Obrigatório)

 
Fase Documento / Ação Prazo de Entrega
Início Ajuste de Orientador: Enviar e-mail para a coordenação do curso para informar ou solicitar a definição do orientador. Antes de iniciar os trâmites.
Início Confirmação de Orientação (Anexo II) + Ficha de Confirmação (Anexo III) + Atestado de Matrícula atualizado.

Observação: Caso o estágio ocorra via Agente de Integração, o envio da Ficha de confirmação (Anexo III) é dispensado.

Com antecedência mínima de 5 dias úteis do início do estágio.
Início Confecção e Assinatura do Termo de Compromisso (TCE): Após o recebimento dos anexos acima, o setor de estágio emite o TCE e encaminha para assinaturas, exceto nos casos via Agente de Integração, em que a emissão cabe ao próprio Agente e o aluno deve obrigatoriamente enviar a cópia da via assinada por e-mail ao setor de Estágios.

Atenção: É responsabilidade do aluno fazer a leitura e conferência do documento antes de assinar. Caso você seja menor de 18 anos, seu responsável também deverá assinar no campo de representante ou assistente legal. Não comece o estágio sem o TCE assinado por todas as partes (Estudante, Empresa e IFRS).

Antes de começar o estágio.
Durante Plano de Atividades (Anexo IV)

Atente para colocar o mesmo período de estágio que consta no seu Termo de Compromisso (TCE).

Observação: Caso tenha Termo Aditivo de prorrogação de estágio, deverá ser feito um novo Plano de Atividades referente a este período de renovação.

Até 15 dias após a data de início do estágio.
Durante Relatório Parcial de Estágio Não Obrigatório (Anexo V)

 

O envio deve ocorrer obrigatoriamente ao completar cada período de 6 meses (caso o estágio continue).

A cada 6 meses
Conclusão Relatório Final de Estágio Não Obrigatório (Anexo VI)

 

Se o estágio durar 6 meses ou menos, o relatório Final substitui o Parcial.

No término.
Alteração Termo Aditivo (se houver): Qualquer modificação em bolsa, horário, supervisor, prazo ou modalidade exige termo aditivo. A alteração deve ser acordada entre aluno e empresa, e a empresa deve solicitar a emissão por e-mail ao setor de estágios, exceto nos casos via Agente de Integração, em que a emissão cabe ao próprio Agente e o aluno deve obrigatoriamente enviar a cópia da via assinada por e-mail ao setor de Estágios. Com antecedência mínima de 5 dias úteis antes da alteração.
Transição o    Migração para Estágio Obrigatório (se houver): Além do pedido da empresa via e-mail ao setor de Estágios, é necessário um novo Termo de Orientação do seu Professor (a) Orientador (a) (Anexo II) específico para a nova modalidade e seguir o fluxo de prazos e entrega de documentos para esta nova etapa. No momento da transição.

Última atualização em 25/03/2026

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