Estágios
Coordenadora do Setor de Estágios: Sigrid Régia Huve
Contato: [email protected] / (51) 3637-4409
Objetivos do Estágio no âmbito do IFRS
- Possibilitar ao(à) estudante o exercício da prática profissional, aliando teoria à prática, como aspecto integrante de sua formação.
- Contribuir para o ingresso do(a) estudante no mundo do trabalho.
- Promover a integração do IFRS com a sociedade e sua organicidade com o mundo do trabalho.
- Incentivar a integração do ensino, da pesquisa e da extensão através de contato com diversos setores da sociedade
Modalidades de Estágio
- Estágio obrigatório: é aquele constituído como componente curricular integrante do Projeto Pedagógico do Curso, indicado como requisito para aprovação e obtenção de diploma de conclusão de curso.
- Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional e complementar à formação acadêmica-profissional do estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Legislação
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Lei dos Estágios.
- Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Organização Didática do IFRS – Resolução nº 046, de 08.05.2015. Alterada pelas Resoluções nº 071, de 25 de outubro de 2016 e nº 086, de 17 de outubro de 2017.
- Instrução Normativa PROEX/PROEN/DGP/IFRS nº 01, de 05 de maio de 2020 – Regulamenta as diretrizes e procedimentos para organização e realização de estágio obrigatório e não obrigatório dos estudantes do IFRS, assim como a atuação do IFRS como instituição concedente de estágio.
- Regulamento do Estágio Obrigatório Supervisionado do IFRS – Campus Feliz
- Manual para elaboração de trabalhos acadêmicos