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Eleitores devem realizar cadastro de e-mail no sistema Helios para votar para Reitor(a) e Diretor(a)-Geral


O Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) se prepara para eleger os ocupantes dos cargos de reitor e diretor-geral de 17 campi pelos próximos quatro anos. A votação em primeiro turno está marcada para o dia 5 de outubro e, pela primeira vez, ocorrerá em ambiente virtual, das 9h às 21h.

Os eleitores (estudantes e servidores) poderão votar de seus próprios dispositivos eletrônicos, mas haverá também nas unidades do IFRS ambientes presenciais com computadores disponíveis para o registro do voto on-line (consulte os locais de votação com as comissões locais).

Para votar o eleitor necessitará realizar um cadastro do endereço de e-mail específico para a eleição. É pelo e-mail que o eleitor receberá a credencial única e individual, bem como informações para a votação on-line no Sistema Helios utilizado pelo IFRS.

Esse cadastro é necessário, pois constatou-se nos sistemas em uso no IFRS, principalmente o acadêmico, vários cadastros de pessoas sem o endereço de e-mail ou com endereços inválidos ou desatualizados.

O cadastro do endereço do e-mail deverá ser realizado no período de 27/09/2023 a 01/10/2023 conforme informações abaixo.

Cadastro do endereço de e-mail

O cadastro do e-mail se dará pela autenticação do eleitor através do login único do Gov.Br e da confrontação com a base de dados de eleitores aptos a votar na eleição do IFRS garantindo, assim, segurança e sigilo ao eleitor.

Para realizar o cadastro de e-mail, o eleitor deverá acessar o link https://sistemas.ifrs.edu.br/se/login/3 no período de 27/09/2023 a 01/10/2023, autenticar-se pelo Gov.Br, preencher seu endereço de e-mail e confirmar.

Para os eleitores que não possuem cadastro no Gov.Br ou não lembram sua senha de acesso estes devem acessar o link https://acesso.gov.br, fazer seu cadastro ou recuperar sua senha.

O e-mail com as informações sobre a votação será enviado entre os dias 3 e 4 de outubro. Podem ocorrer casos em que o e-mail vá para a Caixa de Spam do eleitor, por isso, verifique-a caso não apareça na sua Caixa de Entrada.

Sobre o Sistema de Votação On-line – HELIOS

O Sistema de Votação On-line Helios, permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução.

No IFRS, é utilizada uma modificação feita pelo IFSC da versão original do projeto, para permitir a integração com nossa base de usuários, para traduzir a interface para a língua portuguesa e também alguns ajustes para facilitar o seu uso. O código fonte da versão do IFRS, bem como os manuais para instalação, estão disponíveis no endereço: https://gitlab.ifrs.edu.br/comissao-eleitoral/helios

O Helios faz uso de criptografia homomórfica, isto quer dizer que é possível computar o resultado final de uma eleição sem que seja necessário ter acesso ao voto em claro (descriptografar o voto) individual de cada eleitor.

O Helios permite que:

  • O eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente
  • Que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada
  • Que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados

O Helios não permite que:

  • A escolha de um eleitor (seu voto) seja revelada, mesmo que este eleitor queira revelar (por exemplo, apresentando um recibo de votação)
  • O voto de um eleitor seja adulterado ou excluído

Algumas instituições que já utilizaram o Helios:

  • Universidade de São Paulo (USP)
  • Universidade de Campinas (UNICAMP)
  • Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
  • Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
  • Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)
  • Instituto Federal do Pará (IFPA)
  • Instituto Federal de Goiás (IFG)
  • Instituto Federal de Rondônia (IFRO)
  • Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG)
  • Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)
  • Instituto Federal Fluminense (IFF)
  • Instituto Federal Farroupilha (IFFAR)
  • Instituto Federal de Alagoas (IFAL)
  • Instituto Federal de Brasília (IFB)

 

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