Financeiro e Contabilidade
FINANCEIRO
Ao Setor Financeiro e Contabilidade, vinculado a Gestão de Administração, compete: (Artigo 19 do Regimento Complementar do Campus Feliz)
I – executar, acompanhar e controlar a programação orçamentária e financeira do Campus, conforme os compromissos e recursos disponibilizados;
II – elaborar, propor, revisar e detalhar os programas e projetos orçamentários do Campus;
III – consultar e controlar saldos disponíveis nas contas desta unidade gestora disponibilizadas no sistema de administração financeira do governo federal;
IV – realizar as transferências internas de recursos, previamente autorizados e solicitar remanejamentos e transposições orçamentárias;
V – elaborar e disponibilizar relatórios para controle dos recursos orçamentários de repasses recebidos/descentralizações de créditos;
VI – executar o lançamento de empenhos, notas de anulações e reforços autorizados pelo gestor financeiro ou pelo ordenador de despesas do Campus;
VII – elaborar planilha de controle de despesas, e informar mensalmente ao gestor financeiro do Campus;
VIII – processar, conferir, registrar e controlar, no aspecto financeiro, todas as despesas, emitindo as respectivas ordens de pagamento;
IX – proceder à liquidação e pagamento de despesas devidamente atestadas;
X – realizar apropriação e retenção de tributos, observando as normas de direito financeiro e tributário vigentes;
XI – efetuar a conciliação bancária das contas existentes;
XII – proceder com a liquidação e pagamento de diárias e passagens;
XIII – receber os processos do Setor de Licitações e Contratos e efetuar os lançamentos junto aos Sistemas Federais de Administração;
XIV – receber o documento fiscal de compra e/ou serviços, verificar junto aos setores competentes se o mesmo foi executado ou atende as demandas pré-estabelecidas e, após, proceder à liquidação da despesa;
XV – analisar a situação fiscal dos fornecedores para posterior pagamento;
XVI – executar o plano de contas e a contabilização da receita e despesa, determinando os eventos e os detalhamentos de classificação contábil utilizados pelo Departamento de Administração;
XVII – executar atividades de escrituração e controle contábil;
XVIII – prestar apoio técnico contábil às áreas de planejamento na elaboração de propostas, reformulações do orçamento e créditos solicitados;
XIX – zelar para que as demonstrações contábeis do Campus reflitam adequadamente a realidade financeira, patrimonial e orçamentária da Instituição;
XX – manter atualizado o rol de responsáveis e as informações a respeito dos ativos imobilizados, nos sistemas governamentais;
XXI – analisar os processos de despesas orçamentárias quanto à regularidade;
XXII – controlar, registrar, arquivar e apresentar prestação de contas de convênios e repasses;
XXIII – analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis;
XXIV – apropriar, controlar e prestar contas dos suprimentos de fundos concedidos pelo Campus;
XXV – realizar conciliações mensais, antes do encerramento do mês, para fechamento das contas;
XXVI – realizar a conformidade dos registros de gestão dos lançamentos diários da unidade gestora com base na análise da consistência dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XXVII – registrar, mensalmente, a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Campus;
XXVIII – cadastrar e prestar informações sobre cadastro de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
XXIX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou que lhe sejam correlatas.
Execução do Plano de Ação
O Plano de Ação é o planejamento de todas as ações necessárias para atingir um resultado desejado. Ele é construído junto com a comunidade, direção e Conselho de Campus. A execução orçamentária é feita pelo Setor Financeiro e de Execução Orçamentária
Para visualizar a execução orçamentária de 2014 – Clique aqui
Para visualizar a execução orçamentária de 2015 (ate 10/04/15) – Clique aqui
Para visualizar a execução orçamentária de 2016 (atualizada em tempo real) Clique aqui
Servidoras: Fernanda Maldaner
Telefone para contato: (51) 3637-4416
E-mail: [email protected]
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Horário da Servidora
Segunda a sexta: 8h às 12h e das 13h às 17h