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Servidores do IFRS fiquem atentos ao período eleitoral


Durante o período eleitoral os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades conforme descrito na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e traz orientações dispostas no art. 73.

Estas proibições têm por objetivo garantir a igualdade de oportunidades a todos os candidatos durante o ano eleitoral. A intenção é impedir o abuso de poder, proibindo atitudes que podem favorecer alguns candidatos e partidos e prejudicar outros.

Por este motivo, recomenda-se prudência por parte dos agentes públicos, independentemente da esfera onde se situem.

Sobre condutas vedadas aos agentes públicos, recomenda-se a leitura da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União – AGU.

Acompanhe as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Sicom), para as eleições de 2022. Acesse aqui.

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