Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE)
Criação do Núcleo: Portaria nº 123, de 5 de agosto de 2011.
O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNE – do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, criado por portaria instituída em cada campus, é um setor propositivo e consultivo que media a educação inclusiva na instituição. Os NAPNEs são facilitadores e disseminadores de ações inclusivas, buscando não apenas a inclusão de alunos com necessidades educacionais específicas nos bancos escolares, mas, também, sua permanência e saída exitosa para o mundo do trabalho, atuando no ensino, na pesquisa e na extensão.
Atual Composição: Portaria 129, de 25 de abril de 2024.
Ações propostas:
- Fortalecer o núcleo;
- Viabilizar a capacitação dos membros do núcleo na área da inclusão e NE;
- Diagnosticar e estudar alternativas adequadas para o atendimento dos casos;
- Disseminar a cultura da inclusão no âmbito do campus;
- Promover espaço de discussão e implementação de propostas para o acesso e permanência de estudantes com necessidades específicas;
- Acompanhar as atividades de ensino, propondo sugestões às dificuldades dos discentes com necessidades especiais.
Contato: (54) 3321-7545/ [email protected]
Para o download da identidade visual do NAPNE, clique aqui.
Documentos
Resolução nº 25, de 25 de junho de 2024 – Aprova as alterações do Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs)
Instrução Normativa nº 07 de 04 de setembro 2020 Plano Educacional Individualizado (PEI) – Regulamenta os fluxos e procedimentos de identificação, acompanhamento e realização do Plano Educacional Individualizado (PEI) dos estudantes com necessidades educacionais específicas do IFRS
Anexo I – Plano Educacional Individualizado (PEI)
Anexo II – Declaração
Politica de Atendimento Educacional Especializado (AEE) do Instituto Federal do
Rio Grande do Sul (IFRS) – Aprovada pelo Conselho Superior, conforme Resolução nº 13, de 12 de março de 2024.