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Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE)


Criação do Núcleo: Portaria nº 123, de 5 de agosto de 2011.

O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNE – do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, criado por portaria instituída em cada campus, é um setor propositivo e consultivo que media a educação inclusiva na instituição. Os NAPNEs são facilitadores e disseminadores de ações inclusivas, buscando não apenas a inclusão de alunos com necessidades educacionais específicas nos bancos escolares, mas, também, sua permanência e saída exitosa para o mundo do trabalho, atuando no ensino, na pesquisa e na extensão.

Atual Composição: Portaria 129de 25 de abril de 2024.

 

Ações propostas:

  • Fortalecer o núcleo;
  • Viabilizar a capacitação dos membros do núcleo na área da inclusão e NE;
  • Diagnosticar e estudar alternativas adequadas para o atendimento dos casos;
  • Disseminar a cultura da inclusão no âmbito do campus;
  • Promover espaço de discussão e implementação de propostas para o acesso e permanência de estudantes com necessidades específicas;
  • Acompanhar as atividades de ensino, propondo sugestões às dificuldades dos discentes com necessidades especiais.

Contato: (54) 3321-7545/ [email protected]

Para o download da identidade visual do NAPNE, clique aqui.

 

Documentos

 

Resolução nº 25, de 25 de junho de 2024 – Aprova as alterações do Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs)

 

Instrução Normativa nº 07 de 04 de setembro 2020 Plano Educacional Individualizado (PEI) – Regulamenta os fluxos e procedimentos de identificação, acompanhamento e realização do Plano Educacional Individualizado (PEI) dos estudantes com necessidades educacionais específicas do IFRS

Anexo I – Plano Educacional Individualizado (PEI)

Anexo II – Declaração

 

Politica de Atendimento Educacional Especializado (AEE) do Instituto Federal do
Rio Grande do Sul (IFRS)
– Aprovada pelo Conselho Superior, conforme Resolução nº 13, de 12 de março de 2024.

Última atualização em 03/07/2024

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