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Teletrabalho


O Programa de Gestão e Desempenho é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A modalidade de teletrabalho é aquela em que o cumprimento da jornada de trabalho do participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.

A Normativa 08/2022  Regulamenta as orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados no Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do IFRS.

Setores com Coordenadoria (FG)

1 – Definir as atividades de cada setor, bem como os horários (presenciais e remotos) de cada integrante. As atividades devem ser retiradas desta planilha

Observação: Cada atividade retirada da planilha deve ser incluída apenas uma vez.

2 – O coordenador do setor, após autorização da Direção ao qual é subordinado (DAP/Ensino/DG), deve entrar no sistema Polare, escolher o vínculo de Chefia/Diretoria, e cadastrar o Plano Gerencial do setor.

Conforme Parte 1 do tutorial

3 – As chefias imediatas de cada coordenação devem acessar o sistema Polare para homologar os Planos Gerenciais cadastrados. Conforme Parte 2 do tutorial

4 – Cada servidor que optar pelo Programa de Gestão deve cadastrar seu Plano Individual, indicando os horários que cumprirá em regime presencial e remoto. Conforme itens 1 a 9 do tutorial.

5 – Cada coordenador ou chefe de setor deve homologar os planos individuais dos membros de sua equipe.

6 – A CGP deve ser informada do dia em que cada servidor pretende iniciar o teletrabalho para providenciar o termo de compromisso no SIPAC e fornecer as orientações sobre o funcionamento do sistema Polare.

7 – Na data de início do teletrabalho, o servidor e sua chefia devem assinar no SIPAC o documento cadastrado pela CGP.

Após a conclusão dos passos descritos acima, o teletrabalho estará formalizado.

Setores sem Coordenadoria (FG)

1 – Definir as atividades do setor, bem como os horários (presenciais e remotos) de cada integrante. As atividades devem ser retiradas desta planilha.

Observação: Cada atividade retirada da planilha deve ser incluída apenas uma vez.

2 – O (a) Diretor (a) ao qual o setor está hierarquicamente subordinado sistema Polare, escolhe o vínculo de Chefia/Diretoria, e cadastra o Plano Gerencial do setor. Conforme Parte 1 do tutorial

3 – O Diretor-Geral acessa o sistema Polare para homologar o Plano Gerencial cadastrado. Conforme Parte 2 do tutorial

4 – Cada servidor que optar pelo Programa de Gestão deve cadastrar seu Plano Individual, indicando os horários que cumprirá em regime presencial e remoto. Conforme itens 1 a 9 do tutorial

5 – O (a) Diretor (a) ao qual o setor está hierarquicamente subordinado, homologa os planos individuais dos membros de sua equipe.

6 – A CGP deve ser informada do dia em que cada servidor pretende iniciar o teletrabalho para providenciar o termo de compromisso no SIPAC e fornecer as orientações sobre o funcionamento do sistema Polare.

7 – Na data de início do teletrabalho, o servidor e sua chefia devem assinar no SIPAC o documento cadastrado pela CGP.

Após a conclusão dos passos descritos acima, o teletrabalho estará formalizado.

Última atualização em 09/03/2023

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