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Teletrabalho


O Programa de Gestão e Desempenho é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

A modalidade de teletrabalho é aquela em que o cumprimento da jornada de trabalho do participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.

A Normativa 09/2022  Regulamenta as orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados no Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do IFRS.

Fluxo

1 – Direção Geral define e cadastra o Plano Estratégico.

2 – Após o cadastro do Plano Estratégico e autorização da Direção Geral, o coordenador do setor, cadastra os horários das unidades e dos servidores no SIG.

3 – Após o cadastro dos horários, o coordenador do setor, cadastra o Plano Gerencial do setor. As atividades devem ser retiradas desta planilha.

4 – Cada servidor que optar pelo Programa de Gestão deve cadastrar seu Plano Individual, indicando os horários que cumprirá em regime presencial e remoto e assinando o termo de compromisso emitido pelo Sistema.

5 – Cada coordenador ou chefe de setor deve homologar os planos individuais dos membros de sua equipe.

 

Após a conclusão dos passos descritos acima, o teletrabalho estará formalizado.

 

Última atualização em 14/01/2025

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