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Gestão de Pessoas

À Coordenadoria de Gestão de Pessoas compete:

I. Propor ao Diretor de Administração o plano de Capacitação dos Servidores;

II. Acompanhar e formalizar a movimentação dos servidores;

III. Atualizar permanentemente o quadro de lotação;

IV. Acompanhar o processo de estágio probatório;

V. Gerenciar a distribuição dos benefícios sociais aos servidores;

VI. Receber e encaminhar as demandas para provimento de cargos;

VII. Administrar o processo de progressão funcional;

VIII. Desenvolver o programa de ambientação de novos servidores;

IX. Administrar os registros da vida funcional dos servidores do Campus Caxias do Sul;

X. Elaborar e preencher as informações necessárias ao pagamento de remuneração aos servidores;

XI. Interpretar e prestar esclarecimentos sobre a legislação e normas de pessoal;

XII.Exercer atividades relacionadas à admissão, pagamento, lotação e cadastro de servidores;

XIII. Emitir documentos oficiais com base nos registros constantes no cadastro geral dos servidores;

XIV.Elaborar, em articulação com os demais segmentos, propostas de programação de férias e publicá-las no boletim de serviços;

XV. Orientar as chefias imediatas quanto ao controle de frequências, conforme legislação vigente, bem como o controle das eventuais substituições remuneradas;

XVI. Prestar informações à comunidade sobre assuntos de sua competência;

XVII. Promover o controle de lotação dos cargos de direção e funções gratificadas, bem como elaborar os atos próprios;

XVIII. Oferecer subsídios para o planejamento orçamentário de recursos humanos;

XIX.Elaborar e controlar processos de inatividade e pensões, bem como rever proventos de inativos e pensionistas em decorrência da legislação;

XX. Desempenhar outras atividades correlatas à sua competência, ao cargo de seus servidores e/ou atribuídas pelo superior hierárquico desde que definidas pela legislação.

Última atualização em 12/08/2022

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